Numa nota, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior anunciou que decidiu reforçar os apoios sociais dos estudantes de ensino superior a partir do próximo ano letivo, especialmente dos que agora são candidatos, com a aprovação de diversas alterações aos Regulamentos de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e do Programa +Superior.
Entre as alterações previstas está a atribuição automática de bolsa de estudo no ensino superior a todos os estudantes que beneficiem do 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.
As alterações preveem ainda o alargamento da atribuição de bolsas +Superior, com o valor de 1700 euros anuais, a todos os estudantes bolseiros, nomeadamente aos que se enquadrem no 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família.
A bolsa +Superior, destinada a incentivar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura por estudantes economicamente carenciados, é acumulável com a bolsa de estudo.
Será ainda criado um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam.
Serão ainda atualizados os complementos de alojamento fora de residência (para alunos que tenham de recorrer ao alojamento privado para frequentar o ensino superior) e será atribuído um complemento de alojamento a estudantes bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual, "o que permitirá a atribuição de apoios de alojamento para os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária bem como para emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal".
Segundo o comunicado, estas medidas adicionam-se ao aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado que já foi aprovado na Lei do Orçamento do Estado 2022.
"Até ao momento, os estudantes de mestrado que recebem bolsa de estudo recebem um montante insuficiente para suportar integralmente o valor de propinas dos mestrados, facto que tem limitado a formação avançada de estudantes provenientes de famílias mais carenciadas. Com esta medida as bolsas de mestrado deixam de suportar apenas 872Euro de apoio de pagamento a propinas e passam a suportar até 2.750 euros de apoio a pagamento de propinas", sublinhou o ministério.
Para beneficiar da atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes candidatos ao ensino superior podem apresentar já o seu requerimento para atribuição de bolsa de estudo e até dez dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura ao concurso nacional de acesso.
Adicionalmente, os estudantes que pretendam ingressar em instituições do ensino superior localizadas em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica e receber a bolsa +Superior podem requerer a sua atribuição logo após a submissão do requerimento a bolsa de estudo.
O Governo salientou que, com estas medidas, a vigorar já no próximo ano letivo, dá cumprimento a diversas propostas constantes do seu programa, onde está inscrito o acesso automático às bolsas de ação social do ensino superior quando o aluno tenha beneficiado de uma bolsa de ação social no ensino secundário, o reforço dos incentivos e apoios para a frequência do ensino superior, em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões e o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado.
O prazo de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre até 08 de agosto.