O Governo decidiu prorrogar, até ao dia 31 de março, a suspensão da obrigatoriedade de apresentação de comprovativos de inexistência de dívidas fiscais e contributivas para o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade. A medida, que terminaria inicialmente este sábado, foi estendida para garantir que o processo de avaliação em curso não prejudique os pagamentos aos beneficiários.
De acordo com o Ministério das Infraestruturas, esta decisão surge da necessidade de articular o novo modelo com os governos das Regiões Autónomas, evitando constrangimentos técnicos ou atrasos nos pagamentos processados através da plataforma eletrónica. Assim, os passageiros continuam a receber os reembolsos das viagens sem a necessidade de apresentar documentos da Autoridade Tributária ou da Segurança Social.
Regras para reembolsos nos CTT
Em declarações à Antena 1, o Ministério clarificou ainda as normas que entram em vigor já a partir da próxima segunda-feira relativamente ao atendimento nos balcões dos CTT:
Bilhetes emitidos até 14 de janeiro: Os pagamentos continuam a ser efetuados nos moldes habituais.
Viagens entre 15 e 18 de janeiro: Os passageiros que tenham comprado e voado (ida e volta) neste intervalo podem também solicitar o reembolso presencialmente nos CTT.
A revisão do Subsídio Social de Mobilidade continua sob análise, com o Governo central e os executivos regionais a tentarem encontrar um equilíbrio que evite a fraude e simplifique o acesso ao direito à mobilidade dos cidadãos insulares.