António Leitão Amaro falava na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, quando questionado sobre se irá procurar o apoio do PS para conseguir a aprovação da reforma do Tribunal de Contas (TdC) e do controlo dos contratos públicos, depois de o Chega anunciar que se oporá a uma mudança de modelo que torne o visto prévio a exceção.
“Não temos – nunca tivemos – a orientação de parceiros preferenciais. Temos respeito pela diversidade e pluralidade parlamentar. Procuraremos encontrar maiorias em cada diploma que possam ter uma identificação suficiente com as medidas que propomos e com as reformas que estamos a empreender”, afirmou.
“Todo o léxico sobre parceiros preferenciais é um léxico que não assiste a este Governo”, vincou Leitão Amaro, dizendo que o executivo tem de encontrar equilíbrios quando identificar quem se autoexclui em determinados temas.
“Conseguimos identificar quem se exclui, seja no âmbito da concertação social, seja na concertação territorial, seja na concertação parlamentar. Vemos quem se autoexclui em geral ou de certos temas e, portanto, agimos em conformidade”, respondeu.
O ministro sublinhou que o executivo irá procurar “construir pontes com quem estiver disposto” a fazê-lo, “sabendo qual é a posição parlamentar” que tem “nas leis que dependem do voto parlamentar”.
“O suporte parlamentar do Governo é maioritário, só que é uma maioria relativa”, disse, assumindo que isso obriga o executivo a “encontrar equilíbrios”.
Antes de o executivo anunciar a aprovação da iniciativa, o presidente do Chega, André Ventura, afirmou que o partido irá opor-se alteração que torne o visto prévio uma exceção, considerando essa eventual mudança um “convite à corrupção”.
O Governo aprovou na reunião do Conselho de Ministros de hoje uma proposta, que terá de passar pela Assembleia da República, para rever a forma de controlo dos contratos públicos e para alterar a forma de organização do Tribunal de Contas, propondo que o visto prévio só exista para contratos acima de 10 milhões de euros.
Na legislação atual, as entidades públicas são, em regra, obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
Há determinadas despesas que as entidades públicas podem executar sem ser necessário submeterem os contratos ao visto prévio, como contratos de arrendamento, fornecimento de água, gás e eletricidade ou contratos celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica.
Na mesma conferência de imprensa, o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, defendeu que a revisão legislativa representa uma alteração de paradigma, passando a haver uma maior “fiscalização concomitante ou sucessiva” (isto é, posteriormente à entrada em vigor dos contratos), em vez de o modelo assentar, como atualmente, no controlo prévio (antes da execução dos contratos), com um reforço dos mecanismos de controlo interno das entidades responsáveis pela execução das despesas.
Lusa