O Conselho do Governo, reunido hoje de tarde, em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Natação da Madeira com vista a comparticipar as despesas financeiras no âmbito do transporte dos atletas/participantes no evento, IPC world Para swimming European open championships, em maio de 2021. A comparticipação financeira a conceder à Associação de Natação da Madeira não excederá 55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros).
De referir que este evento, que prevê a participação de mais de 750 agentes desportivos de 44 países diferentes, será certamente um importante contributo para a retoma económica, considerando os valores envolvidos essencialmente nas estadias.
– Aprovar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Start Up Madeira, sociedade por quotas que integra o setor empresarial público, num montante de 534.100 euros (quinhentos e trinta e quatro mil e cem euros). Uma decisão que atende à relevância estratégica da Start Up Madeira enquanto centro de referência ao nível da dinamização do empreendedorismo, enquanto instrumento de desenvolvimento regional, apoiando os empreendedores na implementação de projetos inovadores e enquanto contribuinte para a diversificação da economia regional. Tem-se ainda em conta o seu papel na resposta e posicionamento da Região, face novos desafios relacionados com as alterações aos modelos de trabalho, que integram um incremento do trabalho à distância, gerando oportunidades e desafios.
– Aprovar a minuta da escritura pública de aumento de capital social a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e a MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, para que seja concretizado o loteamento da parte do PEZO, localizado no Município do Funchal, e disponibilizados os espaços aos respetivos utentes. Isto considerando que a MPE tem como missão a criação de infraestruturas adequadas à instalação de atividades industriais a desenvolver por empresas regionais, potenciando futuros investimentos, conciliando-os com a promoção de um correto ordenamento do território e contribuindo para uma melhoria da qualidade do ambiente.
– Mandatar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, para, em nome e representação da Região Autónoma da Madeira, prorrogar a isenção dos pagamentos das taxas, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente (ASV). Decide ainda isentar em 50% as taxas devidas decorrentes dos contratos estabelecidos com os utentes dessa Adega, referentes aos meses de maio e junho 2021, e também o pagamento das compensações alusivas à vindima de 2020.
– Isentar os operadores grossistas, que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis aos meses de maio e junho 2021.
– Isentar, os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA) que os requeiram, do pagamento da taxa de conservação frigorífica prestados por aquele estabelecimento, durante os meses de maio e junho de 2021.
– Celebrar um protocolo com o CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a atribuição de uma indemnização compensatória decorrente das atividades de interesse público que lhe estão confiadas no domínio dos serviços do abate de animais da espécie bovina, suína, caprina e cunídea e respetivas atividades complementares e/ou acessórias, correspondentes ao exercício de 2021.
– Mandatar a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a desenvolver os procedimentos financeiros e legais necessários à concessão de um apoio financeiro extraordinário aos produtores de anona, com vista a incentivar a aquisição dos equipamentos de pulverização mais adequados à aplicação dos produtos fitofarmacêuticos inseticidas autorizados ao controlo da cochonilha algodão, e fixar até 100.000,00 euros, o valor global do apoio financeiro extraordinário a conceder.
– Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento familiar previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
– Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento residencial previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro.
– Atribuir um louvor à dr.ª Maria Perpétua Ramos, médica de Medicina Geral e Familiar e Coordenadora Geral do ACES, dando público testemunho e prestando um justo reconhecimento a uma profissional de saúde de uma competência excecional e não menos notáveis qualidades humanas.
– Indicar Paulo Jorge dos Santos Gomes Oliveira, vogal do Conselho Diretivo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, como representante da Região Autónoma da Madeira no Grupo de trabalho da Rede Nacional das Áreas Marinhas Protegidas.