Esta resolução abre a possibilidade para o lançamento de um concurso público para a concessão do exercício da atividade de operador portuário nos portos do Funchal, do Porto Santo e do Caniçal.
A OPM é a empresa que, desde 18 março de 1991, tem vindo a operar continuamente nos portos da Região, nomeadamente no Funchal, no Porto Santo e no Caniçal.
O Conselho de 20 de abril do Governo Regional decidiu, no entanto, revogar a Resolução n.º 509/2008, de 28 de maio por considerar que o modelo de concessão da atividade portuária é o que melhor serve o interesse público no âmbito da movimentação de cargas nas áreas portuárias.
Na Resolução 270/2017, o Governo Regional destaca que a atual licença para a exploração da atividade portuária "não satisfaz as condições de operacionalidade das infraestruturas portuárias", apontando ainda que das inspeções efetuadas em janeiro "resultaram a verificação de graves anomalias e deficiências dos respetivos terminais", cuja recuperação implicará um investimento 20 milhões de euros.
O executivo realça, por isso, que "o interesse público determina a necessidade de celebrar um contrato mediante o qual a autoridade portuária possa exigir o cumprimento das normas de segurança das pessoas e bens, bem como a realização das obras de reparação e manutenção exigíveis para o bom funcionamento da atividade portuária", exigências a que a OPM "não se encontrava obrigada a realizar".
A resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no JORAM.