Em comunicado, a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura defende que está em causa “uma grosseira afronta à Constituição da República Portuguesa e que secundariza todos os cidadãos portugueses que são residentes nas ilhas portuguesas”.
A tutela indica que exigiu ao Ministério das Infraestruturas a retirada da norma de ausência de dívidas, “na sequência do comunicado do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, relativamente à promulgação do diploma”.
A Secretaria Regional aponta que, “tal como referido na publicação vertida no site oficial da Presidência da República Portuguesa, levantaram-se ‘dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva’”.
E acrescenta que o chefe de Estado apenas promulgou o diploma devido à “importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”.
A Secretaria Regional do Turismo assegura que, nas últimas semanas, alertou em oito momentos diversas figuras com competência executiva e legislativa no Estado português para a sua oposição “à obrigatoriedade de não dívida, para efeitos de um Subsídio Social, que como o próprio nome indica é social”.
“Não parece totalmente desproporcional que um português (continental), com dívidas à Segurança Social e/ou à Autoridade Tributária possa deslocar-se a um preço fixo de autocarro, comboio ou barco, podendo ainda ter acesso a um passe social, mas um madeirense ou açoriano tenha de pagar centenas de euros para o fazer, porque o Estado português decidiu que não podemos ter acesso à livre deslocação em território português, se existirem dívidas?”, questiona a tutela na nota.
O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
Os CTT suspenderam desde quinta-feira o pagamento do subsídio social de mobilidade, enquanto aguardam a publicação de nova portaria nacional.
Na sexta-feira, o Governo da República assegurou que a suspensão do pagamento do Subsídio Social de Mobilidade para os residentes nos Açores e na Madeira “é apenas temporária” e previu que deverá ser ultrapassada em poucos dias.
Em 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, de forma a assegurar a “não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica”.
Em 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio entrará em funcionamento em 7 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorrerá em apenas dois dias.
Lusa