Segundo o comunicado do Conselho de Ministros divulgado hoje, relativo à reunião de sexta-feira, o executivo aprovou um decreto-lei que altera as condições de pagamento do suplemento de recuperação processual de “10% para 13,5% da remuneração base, durante 12 meses (anteriormente 11 meses), com efeitos retroativos a 1 de junho de 2024”.
Acrescenta ainda que este regime se aplica “também a trabalhadores em fase inicial desta carreira e para todos os trabalhadores que têm avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior). Elimina-se a restrição que determina o não pagamento do suplemento nas situações de falta por doença”.
Em 05 de junho, o Sindicato dos Funcionários Judiciais chegou a acordo com o Ministério da Justiça sobre a melhoria das remunerações, como o aumento do subsídio de recuperação processual.
A assinatura deste acordo com o principal sindicato do setor ocorreu quando já duravam há cerca de ano e meio greves dos funcionários judiciais, que afetaram o normal funcionamento dos tribunais.