Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Governo altera regime dos marítimos perante falta de mão-de-obra
Foto: RUI MINDERICO/LUSA
Política 24 mar, 2025, 15:02

Governo altera regime dos marítimos perante falta de mão-de-obra

O Governo decidiu alterar o regime dos marítimos, perante a falta de mão-de-obra, precisando os casos em que os navios nacionais podem ser tripulados por profissionais de países fora da UE, além do limite de 40%, foi anunciado.

Os navios com bandeira nacional podem ser tripulados por marítimos que não sejam de nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de um país de língua oficial portuguesa até ao limite de 40% da tripulação a bordo.

Contudo, existem exceções, como a “insuficiência de marítimos detentores das categorias necessárias ao cumprimento das respetivas lotações”, precisou o executivo, num diploma publicado em Diário da República.

No decreto-lei, o Governo justificou as alterações ao regime dos marítimos com “as dificuldades na obtenção de mão-de-obra”.

O Governo quer assim efetivar a sua flexibilização, através de um acordo com a Administração Marítima Portuguesa e a entidade homóloga dos Estados terceiros.

No diploma em causa, o executivo determinou ainda que a permanência na categoria de marinheiro praticamente é limitada a três anos, sendo que neste período deve ser obtida qualificação para a transição para outra categoria, “exceto quando se destine exclusivamente ao exercício de funções a bordo de embarcações de pesca, caso em que o limite é de cinco anos”.

No que se refere aos certificados de qualificação, médicos e às provas documentais, a administração marítima aceita os que forem emitidos por entidades competentes dos Estados-membros da União Europeia e reconhece os que forem emitidos por entidades competentes de países terceiros para autorização do exercício de funções por marítimos nacionais não abrangidos pelos territórios definidos no diploma.

O decreto-lei, que foi aprovado em Conselho de Ministros, entra em vigor na terça-feira.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Jaime Filipe Ramos será secretário regional das Finanças (vídeo)

Jaime Filipe Ramos será secretário regional das Finanças (vídeo)

Imagem de Marítimo Andebol aponta para o quarto lugar

Marítimo Andebol aponta para o quarto lugar

Imagem de Praia da Ribeira Brava foi alvo de uma ação de limpeza (áudio)

Praia da Ribeira Brava foi alvo de uma ação de limpeza (áudio)

Imagem de Alojamento local já tem 25% de quota nas dormidas

Alojamento local já tem 25% de quota nas dormidas

Imagem de Campanha dedicada às consequências da sinistralidade rodoviária

Campanha dedicada às consequências da sinistralidade rodoviária

Imagem de UE e Kiev alcançam consenso para rever acordo comercial

UE e Kiev alcançam consenso para rever acordo comercial

Imagem de Emigrante mata a mulher à facada

Emigrante mata a mulher à facada

Imagem de Governo Regional reforça cuidados continuados

Governo Regional reforça cuidados continuados

Imagem de Relação entre Pequim e Washington está em perigo

Relação entre Pequim e Washington está em perigo

Imagem de Acidente com duas viaturas no Túnel Porto Cruz/Maroços

Acidente com duas viaturas no Túnel Porto Cruz/Maroços

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026