"Grande parte dos aspetos estruturantes do diploma estão já regulamentados, nomeadamente no que respeita à criação de um inventário e de uma bolsa de imóveis do Estado para promover arrendamento acessível. Há, no entanto, algumas matérias a desenvolver, estando o processo legislativo atualmente em curso", informou a Secretaria de Estado da Habitação, em resposta à agência Lusa.
As matérias que faltam na regulamentação da Lei de Bases da Habitação, em vigor desde 01 de outubro de 2019, são "centrais" para o desenvolvimento e estabilização das políticas nesta área, "dando conteúdo concreto ao direito à habitação, como é exemplo a previsão de efetiva garantia de alternativas habitacionais, ou prevendo instrumentos essenciais para as entidades públicas poderem promover este direito", referiu o departamento executivo do Governo.
Entre os novos instrumentos propostos para as entidades públicas, inclusive câmaras municipais, estão "o exercício do direito de preferência por parte das várias entidades públicas ou a forma de fomentar a utilização dos imóveis devolutos no mercado privado", adiantou a mesma fonte.
De acordo com Secretaria de Estado da Habitação, liderada por Marina Gonçalves, "esse decreto-lei foi submetido a algumas entidades para pronuncia, pelo que o modelo definitivo só ficará estabilizado depois".
Na sexta-feira, o jornal Público divulgou uma proposta de decreto-lei do Governo para efetivar a "função social de habitação", em que "os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação", através de comunicação ao proprietário da intenção de usar o imóvel para arrendamento acessível na altura em que, ao abrigo da lei que está em vigor desde 2006, se preparem para fazer a declaração com a classificação do imóvel como devoluto.
Em vigor desde 01 de outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 05 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que "o Estado é o garante do direito à habitação".