Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Governo admite clarificar decreto-lei do apoio à renda
Política 21 jun, 2023, 20:52

Governo admite clarificar decreto-lei do apoio à renda

O Governo admite clarificar o decreto-lei que enquadra o apoio às rendas caso persistam dúvidas e "a bem da segurança jurídica" relativamente ao despacho que indicou à AT as regras de aplicação deste apoio.

Em causa está um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, datado de 01 de junho, que vem esclarecer "dúvidas sobre o que deveria considerar-se incluído no conceito de rendimento anual e rendimento médio mensal" referido no decreto-lei para efeitos de determinação do apoio.
"O referido despacho uniformizou e clarificou a aplicação do apoio extraordinário, em tempo útil de este chegar ao terreno quando as famílias mais precisam e no pressuposto de não estar a ser ultrapassado qualquer limite legal", refere o Ministério das Finanças em resposta à Lusa, precisando que, "subsistindo dúvidas, e a bem da segurança jurídica, promover-se-á por via legislativa tal clarificação".
O referido decreto-lei considera como beneficiário do apoio à renda os agregados familiares que cumulativamente tenham residência fiscal em Portugal, sejam titulares de contrato de arrendamento registo na AT, tenham uma taxa de esforço com a renda superior a 35% e "um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)".
O mesmo diploma, publicado no final de março, refere ainda que, "para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera -se ‘rendimento anual’ o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível".
O despacho datado de 01 de junho refere, contudo, "a necessidade de se procurar, na medida do possível, tratar de forma equitativa os diferentes tipos de rendimentos auferidos, independentemente das opções que quanto aos mesmos tenham sido tomadas para efeitos fiscais", uma vez que o DL "recorre a um conceito de rendimento anual sem definição legal expressa com correspondência na legislação fiscal".
Neste contexto, clarifica junto da AT que "o rendimento para determinação de taxa" deve ter em conta não apenas o rendimento englobado e tributado à taxa geral do IRS" (e que é considerado no referido artigo 68.º), "como também o rendimento tributado às taxas especiais".
Na prática, o despacho vem inclui no cálculo da taxa de esforço com a renda e consequente valor do apoio à renda rendimentos que não são de englobamento obrigatório, como os que resultam de rendas (caso o inquilino tenha, por sua vez, um imóvel arrendado a outra pessoa e receba a correspondente renda).
O despacho clarifica também que, uma vez concluído o processo de liquidação do IRS de 2022, o valor do apoio agora atribuído (com base no IRS de 2021) vai ser confirmado, instruindo a AT que na comunicação aos beneficiários da medida informe que "a parte do montante de apoio recebido em 2023 que exceda o montante do apoio confirmado […] é deduzido aos pagamentos do apoio devidos nos meses subsequentes".
Lusa

Pode também gostar

Imagem de CHEGA defende a redução da carga fiscal às empresas (vídeo)

CHEGA defende a redução da carga fiscal às empresas (vídeo)

Imagem de ACIF diz que é necessário apoiar as pequenas empresas madeirenses (áudio)

ACIF diz que é necessário apoiar as pequenas empresas madeirenses (áudio)

Imagem de Taxa de desemprego baixa para 5,9% em julho

Taxa de desemprego baixa para 5,9% em julho

Imagem de Vacina da Janssen sem restrições

Vacina da Janssen sem restrições

Imagem de Summer Openning entre consagrados e jovens cantores (vídeo)

Summer Openning entre consagrados e jovens cantores (vídeo)

Imagem de Covid-19: Universidades podem exigir testes a estudantes e impor quarentena – GES (Vídeo)

Covid-19: Universidades podem exigir testes a estudantes e impor quarentena – GES (Vídeo)

Imagem de Madeirense abandona encontro nacional (áudio)

Madeirense abandona encontro nacional (áudio)

Imagem de Marítimo e Sporting estão em negociações para a transferência de Telma Encarnação

Marítimo e Sporting estão em negociações para a transferência de Telma Encarnação

Imagem de PCP denuncia aumento da precariedade (vídeo)

PCP denuncia aumento da precariedade (vídeo)

Imagem de Hoje é Dia do Pai (áudio)

Hoje é Dia do Pai (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025