"Os deputados eleitos e residentes nas Regiões Autónomas não infringiram nenhuma lei nem nenhum princípio ético, nem nesta nem em qualquer outra legislatura", sublinhou hoje, em comunicado, Ferro Rodrigues.
O presidente do parlamento pronunciou-se sobre a alegada duplicação de apoios ao transporte dos deputados dos Açores e da Madeira, após a divulgação de um memorando em que o secretário-geral da Assembleia pede que a comissão eventual da Transparência da Assembleia da República analise a resolução que fixa o montante das deslocações semanais, atualmente em 500 euros, em conjunto com os decretos-lei dos subsídio de mobilidade aplicados aos residentes nas regiões autónomas.
Ferro Rodrigues defende que, pelo "conteúdo do parecer dos serviços da Assembleia da República, agora divulgado, os deputados visados pela notícia não cometeram nenhuma ilegalidade, tendo beneficiado dos abonos e subsídios que sempre existiram, sem polémicas ou julgamentos de caráter".
Em causa está uma notícia do semanário Expresso do passado sábado segundo a qual deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as regiões autónomas
A notícia levou já a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção.
Pelo PS, estarão nesta situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e pelo PSD o parlamentar Paulo Neves.
Ferro Rodrigues sublinhou que, "como presidente da Assembleia da República, como presidente de todos os deputados", não alinha "em dinâmicas que apenas visam diminuir a representação democrática com julgamentos éticos descabidos e apressados".
"O parlamentarismo democrático não dispensa a representatividade geográfica, condição de coesão nacional. É por isso que os deputados são eleitos por círculos distritais e regionais. Porque todos os portugueses devem estar em igualdade de oportunidades para exercerem o mandato de deputado à Assembleia da República, independentemente da sua residência", sustentas.
Ferro acrescenta que "aqueles que exercem funções de representação dos seus pares não podem ser pessoalmente prejudicados pelo exercício do seu mandato".
Por isso, aponta, "ao vencimento mensal, cuja redução excecional de 2010 continua em vigor, acrescem abonos durante o funcionamento do plenário e comissões e para as deslocações em trabalho político no círculo eleitoral, também eles reduzidos desde 2010".
"Estando em funcionamento permanente uma subcomissão de Ética e estando ainda a funcionar uma comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, julgo serem essas as sedes próprias para avaliar o cumprimento das regras e para equacionar eventuais alterações legislativas que contribuam para a clarificação e a transparência", entende Ferro Rodrigues.
O presidente da Assembleia da República considera que, "até que tal aconteça, são estas as regras em vigor".
Num memorando enviado ao gabinete do presidente da Assembleia da República, o secretário-geral afirma que a resolução do parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens semanais pagas aos deputados é "a matriz regulamentar única de atribuição de despesas de transporte aos deputados", que é seguida "à risca pelos serviços financeiros" da instituição.
Contudo, admite, "pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes".
O secretário-geral, Albino de Azevedo Soares, em resposta ao líder da bancada do PSD, Fernando Negrão, que lhe pediu parecer sobre a eventual duplicação de apoios, considera que a sua opinião "não deve ser tida como suficiente", porque o que está em causa não é apenas a interpretação de uma norma da Assembleia da República, mas a sua "eventual interpretação conjugada" com dois decretos-lei aplicados especialmente às regiões autónomas.
LUSA