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Europeias: Fim do número de eleitor e voto antecipado para todos
Política 10 mai, 2019, 13:12

Europeias: Fim do número de eleitor e voto antecipado para todos

O fim do número de eleitor e a possibilidade de todos os eleitores poderem votar antecipadamente, desde que o peçam, são duas das alterações à legislação eleitoral que serão aplicadas pela primeira vez nas eleições europeias

Em agosto do ano passado, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, mas só no próximo ato eleitoral de 26 de maio terão consequências práticas.

A abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei, passando o votante a ser identificado pelo número de identificação civil.

Na prática, e uma vez que já tinha acabado o cartão de eleitor (o seu número constava do cartão de cidadão), a mudança mais visível será a ordenação dos cadernos, que passa a ser feita por ordem alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos, poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.

Como habitualmente, para saber o local de voto, os eleitores poderão consultar os editais afixados na junta de freguesia e na câmara municipal e, nos 15 dias antes das eleições, também na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem – gratuita – para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia)”: por exemplo, “RE 7424071 19820803”.

Outra alteração legislativa é a possibilidade de todos os eleitores recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente em 19 de maio em qualquer município capital de distrito ou em qualquer ilha das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem terem de invocar qualquer motivo para tal.

Para tal, têm de comunicar a sua intenção, entre 12 e 16 de maio, à administração eleitoral da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna por via postal ou por meios eletrónicos em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt .

Uma semana antes das eleições europeias, no dia 19 de maio, os eleitores que o tenham requerido devem dirigir-se à mesa de voto por si escolhida, identificar-se e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Após votarem, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Outra das mudanças mais significativas na legislação eleitoral é que o recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser automático, desde que tenham cartão de cidadão.

Até 31 de dezembro de 2017 apenas 318 mil cidadãos portugueses no estrangeiro estavam recenseados, mas com esta mudança legislativa cerca de 1,4 milhões passarão a estar automaticamente recenseados, já tendo sido emitidos 1,8 milhões de boletins de voto para as eleições europeias com destino à rede consular portuguesa.

Quem o pretender, pode requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.

Os residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão.

A introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo é outra alteração prevista na lei, estando já a ser produzidas na Imprensa Nacional Casa da Moeda matrizes suficientes para que essa possibilidade exista em todos os locais de voto no próximo dia 26 de maio.

LUSA

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