Na missiva, os eurodeputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Álvaro Amaro e Graça Carvalho contestaram o facto de o critério único ser o da população porque, em regiões como a Madeira, isso implica uma “redução significativa de verbas face ao período 2014-2020”.
Por esse motivo, os sociais-democratas apelaram a uma “maior justiça” na distribuição de fundos referentes ao Portugal 2030.
Na sua opinião, o Governo deve ter em consideração as especificidades de cada região, sobretudo das mais isoladas e ultraperiféricas, pois só dessa forma se poderão corrigir as “muito vincadas assimetrias” entre as várias regiões do território nacional.
Sem uma adaptação “minuciosa” às especificidades de cada região haverá um processo de desenvolvimento a várias velocidades, continuando a “votar o interior e a ultraperiferia a um isolamento que condenará o país como um todo”, ressalvaram.
“É, por isso, com muita preocupação que nos deparamos nas negociações das verbas do Portugal 2030 com situações que, se não forem corrigidas de imediato, podem facilmente resvalar para o campo da desigualdade e injustiça, aumentando ainda mais o fosso entre regiões”, referiram.
Os eurodeputados sublinharam que nas negociações relativas a este fundo, o executivo insiste num critério assente no número de habitantes de cada região para definir a alocação de verbas, prevendo pequenos acréscimos tidos como compensatórios, mas que ficam muito aquém do necessário.
“Este critério, que nos parece injusto, não só não tem em conta as características e necessidades específicas da região, como não atende ao facto de, no total da UE-27, Portugal ter uma dotação total equivalente a 9,3% deste Fundo”, vincaram.
O Governo Regional da Madeira reivindica a manutenção dos valores referentes ao período 2014-2020 para fazer face a um período muito exigente o que, segundo os sociais-democratas, é da “mais elementar justiça”.
Os eurodeputados relembraram que a Madeira não foi contemplada no plano nacional relativo ao Fundo de Transição Justa e tem um acesso limitado ao Mecanismo Interligar a Europa devendo, por isso, ser alvo de um processo de compensação, que pode e deve ser concretizado pelo Fundo de Coesão.