Na ilha da Madeira, a caça abrirá às espécies coelho bravo, perdiz vermelha, pombo da rocha, galinhola e narceja. Tendo em conta o aumento significativo da população de coelhos, quer em áreas florestais, quer em terrenos agricultados, os períodos de caça a esta espécie serão superiores à época anterior, bem com o seu limite diário de abate.
Prevê-se que a maior afluência de caçadores recaia, nos primeiros dias, em áreas florestais, principalmente, no Paúl da Serra e nas Serras de Santo António e de São Roque. A par destes locais, a Achada do Teixeira, as Serras do Poiso e toda a zona litoral sul da Ilha da Madeira deverão ser os locais escolhidos para a maioria dos caçadores para a prática desta atividade.
Na Ilha do Porto Santo, devido ao surto de mixomatose que está a provocar uma elevada mortalidade nas colónias de coelho-bravo, não haverá um período venatório desta espécie. Após o terminus do período de atuação do surto de mixomatose, serão realizados censos, que permitirá avaliar a sua densidade.
Assim, na ilha do Porto Santo, será possível caça ao Pombo da Rocha e à Perdiz Vermelha. Esta última, e de modo a não causar uma pressão desmesurada sobre a população de perdizes, verá uma redução dos dias de caça, do limite diário de abate, bem como da jornada de caça (horas).
Nos próximos dias, cumprindo com os prazos legais estipulados, o Governo Regional publicará a portaria e o edital para a presente época venatória.
Assim, com as medidas aqui explanadas, pretende-se promover uma gestão cinegética sustentável, bem como garantir a continuidade e manutenção dos equilíbrios biológicos no nosso Arquipélago.