As notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) às 311 empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) identificadas como tendo recebido ajudas de Estado ilegais começaram a seguir no final de junho, mas segundo referiu à Lusa Nuno Cunha Barnabé, da Abreu Advogados, há empresas que mesmo não tendo recebido ainda esta notificação já estão a reagir.
"Há empresas que estão a reagir contra a decisão da Comissão Europeia, junto do Tribunal Geral (da União Europeia) mesmo sem terem sido notificadas pela AT, porque entendem que devem fazê-lo", precisou o jurista.
À parte estes casos, Nuno Cunha Barnabé acredita que este processo vai gerar vários tipos de reações por parte das empresas.
Haverá, indica, aquelas que vão pagar sem contestar evitando "uma discussão longa e complexa", mas outras "irão usar de todos os meios de que dispõem" para contestar, começando por usar o direito de audição que consta da notificação, respondendo no prazo de 25 dias indicado — para depois avançarem para a via judicial, se tal se revelar necessário.
O processo de notificação das empresas visadas irá prolongar-se por vários meses, durante este ano segundo indicou na semana passada o Ministério das Finanças em resposta à Lusa.
Recorde-se que em causa estão empresas que, ao abrigo do chamado Regime III da Zona Franca da Madeira (ZFM) tenham beneficiado de auxílios fiscais entre 2007 e 2020, como taxas de IRC reduzidas, mas que, segundo concluiu a Comissão Europeia (CE) após uma investigação aprofundada, não reuniam as condições para beneficiar das ajudas de Estado concedidas ao abrigo daquele regime.
Na sequência desta investigação, a CE indicou que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados, centrando-se esta recuperação nas ajudas num montante superior a 200 mil euros.
As notificações são feitas por anos, pelo que cada empresa poderá receber mais do que uma o que, em caso de recurso para a via judicial, poderá fazer com que uma mesma empresa tenha de avançar com vários processos.
O Regime III foi aprovado em 2007 para o período compreendido entre 01 de janeiro desse ano e 31 de dezembro de 2013, sendo que as empresas registadas até ao final de 2013 poderiam beneficiar de uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ou de outras isenções fiscais.
Em 04 de dezembro de 2020, na sequência de uma investigação aprofundada lançada já em 2018, o executivo comunitário anunciou ter concluído que "a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão.
De acordo com o executivo comunitário, o objetivo do regime III era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado. Perante a decisão de Bruxelas, o Estado português e a Região Autónoma da Madeira apresentaram, entretanto, um recurso no Tribunal Europeu de Justiça.