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Imagem de Dúvidas adensam-se, Montenegro espera esclarecê-las no Parlamento
Foto: RTP
Política 20 fev, 2025, 14:25

Dúvidas adensam-se, Montenegro espera esclarecê-las no Parlamento

O primeiro-ministro diz-se tranquilo e o ministro dos Assuntos Parlamentares põe as mãos no fogo pela ética "à prova de bala" de Luís Montenegro, envolto em polémica devido a uma empresa imobiliária cuja quota vendeu à mulher. Ainda assim, as dúvidas permanecem - não só entre a oposição, mas também entre juristas.

Por ser casado em regime de comunhão de bens de adquiridos, fica em cima da mesa a possibilidade de o chefe do Executivo ser ainda um dos titulares da empresa imobiliária alvo de polémica.

Esta semana, Luís Montenegro apresentou parte da sua versão dos factos, garantindo que a empresa imobiliária em questão já esteve em seu nome, mas que foi entretanto vendida à própria mulher.

A afirmação, com potencial para acalmar os ânimos, veio afinal levantar mais questões. Alguns juristas acreditam que o primeiro-ministro poderá ser ainda um dos titulares da empresa, já que contraiu matrimónio em regime de comunhão de bens de adquiridos.

A quota que detinha na empresa foi vendida por Luís Montenegro um mês antes de este ter chegado à liderança do PSD. A participação com o valor de 3.750 euros foi repartida entre a mulher e os dois filhos.

A RTP confirmou que foi realizado um contrato de cessão e de divisão quota e que o pagamento foi feito no prazo de 60 dias, por transferência bancária.

As dúvidas jurídicas prendem-se com o facto de o primeiro-ministro ser casado em comunhão de bens de adquiridos, o que significa que, ao vender a quota à mulher, pode manter-se como cotitular dessa participação.

Alem disso, o Código Civil estabelece que estão proibidos os contratos de compra e venda entre cônjuges a não ser que estejam casados em regime de separação de bens, o que não é o caso.

“Consideram-se abrangidos pelas proibições do número anterior os contratos de compra e venda e sociedade entre os cônjuges, exceto quando estes se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens”, refere o Artigo 1714.º do Código Civil.

No entanto, o Código das Sociedades Comerciais prevê que seja possível a transmissão de quotas entre marido e mulher. “A cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios”, lê-se no Artigo 228.º.

Montenegro explica-se na sexta-feira

Em visita ao Brasil esta semana, o primeiro-ministro prometeu que prestaria todos os esclarecimentos no debate da moção censura no Parlamento, na sexta-feira.

“Há uma moção de censura que foi apresentada, que incide sobre essa matéria, prestarei todos os esclarecimentos na Assembleia da República”, declarou aos jornalistas.

“Eu estou muito tranquilo, farei aquilo que é a minha obrigação, com toda a tranquilidade de quem honrou sempre a sua vida pessoal, profissional e política por critérios de honestidade, de tolerância e de respeito por toda a gente”, acrescentou Luís Montenegro.

Entretanto, na Grande Entrevista da RTP, o ministro dos Assuntos Parlamentares defendeu a “integridade ética” do primeiro-ministro, considerando-a “à prova de bala”.

“Mesmo que até pudéssemos chegar à conclusão de que ali havia qualquer irregularidade jurídica, digamos assim, isso não é comparável com o facto de acharmos que há ali qualquer coisa de condenável ou de criticável na atitude ética do primeiro-ministro”, vincou Pedro Duarte.

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