Na passada sexta-feira, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dava conta que já tinha emitido a quase totalidade das notas de cobrança do IMI, cuja primeira ou única prestação tem de ser paga este mês. A informação surgiu depois de às redações chegarem casos de várias pessoas que ainda não tinham recebido a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
Esta segunda-feira, o Expresso noticia que os alegados constrangimentos estão, entretanto, ultrapassados desde o início da semana. A Autoridade Tributária e Aduaneira confirmou ao semanário que o envio de notificações aos contribuintes terá ficado concluído na sexta-feira.
O prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI sobre os prédios rústicos e urbanos começou no início de maio e termina no fim do mês.
Não recebeu carta para pagar o IMI?
"Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais] , para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)", disse a Autoridade Tributária ao Expresso.
E como acede à segunda via?
Os contribuintes podem obter a nota de cobrança através do Portal das Finanças, juntamente com a referência para pagamento. Deve seguir os seguintes passos:
- A minha área
- Posição integrada
- IMI
- Documentos de cobrança
- Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança.
Pode pagar em prestações?
Se o valor do IMI for inferior a 100 euros, paga uma única prestação em maio.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto, é possível aos proprietários liquidar o IMI na totalidade em maio.