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Costa salienta promulgação por Marcelo de decreto para «estabilidade» dos professores
Política 08 mai, 2023, 19:16

Costa salienta promulgação por Marcelo de decreto para «estabilidade» dos professores

O primeiro-ministro salientou hoje a promulgação pelo Presidente da República de um decreto “importante” para a estabilidade dos docentes, considerando que o diploma permite avançar com o fim da precariedade, através da vinculação de “milhares" de professores.

Esta posição de António Costa foi transmitida na sua conta na rede social Twitter, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado o diploma do Governo sobre recrutamento de pessoal docente, apesar de o chefe de Estado também referir que não foram acolhidas propostas suas nesta matéria.

De acordo com o líder do executivo, “o decreto hoje promulgado pelo Presidente da República é uma importante notícia para a estabilidade da vida dos docentes. Com este diploma milhares de professores vão finalmente ser vinculados”.

Na perspetiva do primeiro-ministro, com este passo, para muitos professores “acabarão os dias da casa às costas”.

“Avançamos com o fim da precariedade, através da vinculação dinâmica – e sem ultrapassagens – de quem complete 1095 dias de serviço. Continuaremos a trabalhar para dignificar a carreira docente”, acrescentou.

Antes, numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado refere que, "quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes".

"Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico", acrescenta-se na mesma nota.

Marcelo Rebelo de Sousa declara que decidiu "tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor".

Por outro lado, argumenta que "adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expectativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo".

"Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário", justifica o chefe de Estado.

A propósito deste decreto-lei, o Presidente da República menciona que "a Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as associações sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes".

No fim desta nota, Marcelo Rebelo de Sousa volta a apelar a "que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido".

"Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam", reitera.

O decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação foi aprovado pelo Governo em 16 de março.
Lusa

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