Uma das alterações contempla o IVA, com um recente despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais a alargar para 24 de fevereiro o prazo para entrega da declaração do IVA, com a nova data a abranger os contribuintes que estão nos regimes mensal e trimestral.
"Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em fevereiro de 2021, podem ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades", determina o diploma, replicando esta decisão em relação ao regime trimestral.
Por seu lado, o pagamento do imposto pode ser efetuado não até 25 de fevereiro, mas até ao dia 01 de março de 2021, "em qualquer dos referidos regimes de IVA", precisa o despacho.
O mesmo diploma alargou também até ao dia 28 de fevereiro (inclusive) o prazo para a entrega da Modelo 1, que habitualmente termina em 10 de fevereiro, mas que o Governo já tinha alargado para dia 25 deste mês.
António Mendonça Mendes deu também mais uma semana aos contribuintes para concluírem as obrigações fiscais que habitualmente têm o dia 15 de fevereiro como data-limite para serem observada e que, desta forma, foram prolongadas até dia 19.
Estão, neste caso, a comunicação dos contratos de arrendamento de longa duração, bem como as respetivas renovações, bem como a data de cessação dos contratos e motivo.
Recorde-se que esta comunicação é relevante para efeitos do benefício fiscal que reduz a taxa especial de IRS que incide sobre as rendas, quando os contribuintes não optam pelo seu englobamento.
Também a comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou das Regiões Autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas, cujo prazo termina habitualmente no dia 15 de fevereiro, pode ser feita até esta sexta-feira.
Dia 19 é também o prazo limite para a generalidade das famílias comunicar a composição do agregado familiar através do Portal das Finanças.