“Deixa de haver possibilidade do confinamento para contactos de risco. A partir da entrada em vigor desta resolução os confinamentos são apenas para as pessoas que testem positivo, tendo ou não sintomas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, em conferência de imprensa.
Mariana Vieira Silva falava no final do Conselho de Ministros em que foram tomadas as medidas para avançar para a nova fase da pandemia e em que foi decidido levantar um conjunto de restrições.
“Os serviços do Ministério da Saúde decidem as medidas de saúde pública no que diz respeito a confinamentos. Até agora podiam fazê-lo quer no que diz respeitos a pessoas infetadas com sintomas ou não, quer no que diz respeito a contactos de risco e a decisão que o Conselho de Ministros tomou hoje é que essa possibilidade de confinar pessoas não-positivas deixa de existir”, explicou a ministra.
Questionado sobre o fim do isolamento das pessoas infetadas assintomáticas, Maria Viera da Silva remeteu essa questão para uma norma que terá de ser aprovada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
A ministra sublinhou que as atualizações das normas da DGS serão feitas “agora neste quadro em que o confinamento dos contactos de risco deixa de ser possível”.
“As alterações [fim do isolamento para infetados, mas sem sintomas] ocorrerão dentro deste novo quadro legal que hoje é aprovado. A decisão de hoje é deixar de ser possível que essas normas incluam contactos de risco”, disse, remetendo para a DGS calendários sobre essa atualização.
Sobre o fim dos boletins epidemiológicos diários, a ministra afirmou que, na reunião com os peritos realizada na quarta-feira, foi apresentado o novo sistema de monitorização que deixa de se focar no número de infetados e passa a focar-se num conjunto de outros indicadores.
“Essa atualização também será feita, mas não foi hoje alvo de decisão do Conselho de Ministros. Evoluiremos para uma apresentação de dados com os indicadores que ontem [quarta-feira] foram apresentados: infeções nos mais velhos, doenças sintomáticas, mas essa não é uma decisão do Conselho de Ministro”, disse.
O Conselho de Ministros decidiu hoje um conjunto de medidas de alívio das restrições de controlo da covid-19, na sequência da reunião de quarta-feira no Infarmed, em que peritos defenderam que evolução da situação epidemiológica permitia esse alívio.
Entre as principais medidas, na nova fase do combate à pandemia prevê-se também o fim do confinamento de contactos de risco, da recomendação de teletrabalho, limites de lotação em estabelecimentos comerciais e da exigência de certificado digital, exceto no controlo de fronteiras, e de teste negativo para grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
O Conselho de Ministros aprovou também a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 de 07 de março de 2022, deixando de vigorar a situação de calamidade.
Mariana Vieira da Silva justificou as alterações, afirmando que o alívio das restrições de controlo da covid-19 representa um novo passo para um regresso à vida normal dos cidadãos.
Lusa