"Foi aprovada a proposta de lei com vista a completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem em vista assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros, que não adianta mais informação.
De acordo com informação disponível no ‘site’ da Direção-Geral do Consumidor, as principais medidas constantes da diretiva consistem "numa maior transparência para os consumidores quando fazem compras através da internet, em sanções mais eficazes e em normas mais claras para resolver o problema associado à dupla qualidade dos produtos na UE".
Outra das medidas é o reforço dos direitos dos “ciberconsumidores”, que terão de ser claramente informados se compram bens ou serviços junto de um comerciante ou de um particular, a fim de saberem qual a proteção de que beneficiam se algo correr mal.