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Comissão de Atletas Olímpicos aplaude quota na contratação pública
Política 24 fev, 2023, 21:39

Comissão de Atletas Olímpicos aplaude quota na contratação pública

A Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) aplaudiu hoje a proposta do Governo de introdução de quota de 5% de emprego na administração pública, assim como a Associação de Atletas Olímpicos de Portugal (AAOP), que acha a percentagem “baixa”.

Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento vão passar a ter uma quota de 5% de emprego na administração pública, quando terminarem a sua carreira desportiva, segundo uma proposta do Governo apresentada em 17 de fevereiro aos sindicatos.

“Vemos de forma muito positiva, como já temos visto outras que saíram do grupo de trabalho. Esta é uma delas. Ainda não está publicada, não podemos avaliar a 100%, mas é sempre positivo. Tem sido uma preocupação da Comissão ao longo dos tempos, que se faça valer o valor dos atletas olímpicos”, disse à Lusa a presidente da CAO, Diana Gomes.

Para a atleta olímpica na natação, esta medida mostra como é “notório” que os atletas têm outra voz. “Que nos estamos a fazer ouvir, que importamos e temos valor para o emprego”, atira.

A dirigente lembra que há “cada vez mais atletas formados, com licenciatura e mestrado, e que estarão capazes de se candidatar a vagas”, num mundo em que cada vez mais “essa preocupação com o pós-carreira” vai surgindo.

Este projeto do Governo, diz, “é um sinal muito positivo”, e “o próximo passo será uma percentagem maior”.

Presidente da AAOP, que também integrou o grupo de trabalho dedicado ao pós-carreira de desportistas de alto rendimento, Luís Alves Monteiro também considera a quota “muito baixa”, mas esta iniciativa, acrescenta, “é um movimento extraordinariamente positivo, e manifesta uma vontade óbvia do Governo de fazer qualquer coisa numa questão que não era mexida há anos”.

“Sem pôr em causa o mérito da medida, (…) a ideia que tenho é que concursos públicos com 15 vagas são muito raros. Esse é um dos aspetos”, alerta, em declarações à Lusa.

Esta medida, adianta, responde a “um problema transversal a todos os atletas”, mas é “na prática e como funciona” que pode ou não ter efetividade, lembrando que a comunicação é importante para ser levada a cabo.

“Se não é comunicado convenientemente, e os atletas não sabem, não são sequer executadas”, critica, referindo ainda a abertura a ouvir os atletas, que muitas vezes “não têm voz” no “mundo corporativo” do desporto.

De acordo com a proposta, "os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado (…) para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos".

A proposta foi apresentada pelo Governo nas reuniões de hoje com os sindicatos mais representativos da administração pública, no Ministério da Presidência, em Lisboa.

Segundo o documento do Governo, será criado um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15.

Nos casos em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.

A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas.

As medidas previstas são aplicáveis "até dois anos após o termo da carreira" dos atletas ou até um máximo de três anos "para efeitos de conclusão do respetivo ciclo de estudos no ensino superior".

A proposta inclui outras particularidades, de uma subvenção a medidas especiais no acesso ao ensino superior, e irá aplicar-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da entrada em vigor da nova lei.
Lusa

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