De acordo com a legislação eleitoral, a campanha para as legislativas arranca oficialmente no 14.º dia anterior à eleição, ou seja, em 22 de setembro, domingo, que é também o dia das regionais na Madeira, terminando no dia 4 de outubro.
No mapa-calendário relativo às eleições legislativas, marcadas para 6 de outubro, hoje aprovado e divulgado, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), citando a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira, alerta que no dia da eleição ou no anterior a propaganda eleitoral nesta região autónoma é proibida e punida com pena de prisão até seis meses e pena de multa de 50 a 500 euros.
Em declarações à Lusa, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, explicou que decorre daquele diploma que nos dias 21 e 22 de setembro "não pode haver qualquer ato de campanha ou de propaganda" relacionado com as regionais da Madeira ou com as legislativas nacionais.
"Isso é claro", reforçou.
Questionado sobre a aplicação daquela norma a todo o país, João Tiago Machado indicou que a CNE ainda vai deliberar sobre o assunto este mês.
"Há quem entenda que não pode haver campanha [relativa às legislativas nacionais] na Madeira e há quem entenda que não deve haver campanha em todo o país. Vamos discutir o âmbito territorial dessa norma", afirmou João Tiago Machado.
Num encontro com a comunicação social, no Funchal, em 19 de junho, o porta-voz da CNE já tinha apontado que a coincidência de datas era um problema de "difícil" resolução e comunicou o entendimento de que "deveria ser proibida campanha" na Madeira no dia 22 de setembro, sugerindo, por exemplo, que a campanha para as legislativas de 6 de outubro só deveria ser permitida na região "depois de fechadas as urnas".
O Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes "não colocaram problemas", pelo que manteria as datas anunciadas.
Marcelo Rebelo de Sousa considerou que, "se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja atividades de campanha eleitoral".
Em 1 de agosto, o chefe de Estado assinou o decreto que marca para 06 de outubro as eleições para a Assembleia da República.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha anunciado no dia 7 de dezembro de 2018, após ouvir os partidos, o calendário eleitoral deste ano: eleições na Madeira em 22 de setembro e eleições legislativas duas semanas depois, no dia 06 de outubro – após as eleições europeias de 26 de maio.
Quando foram ouvidos pelo Presidente da República, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 06 de outubro, "Os Verdes" por essa data ou 13 de outubro, o Bloco de Esquerda também por uma das datas de outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da Madeira.
C/Lusa