Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de CNE abre procedimento contra o Governo Regional
Política 20 jan, 2022, 18:27

CNE abre procedimento contra o Governo Regional

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou procedimentos contraordenacionais contra o Governo Regional da Madeira, a presidente da Câmara Municipal da Amadora e responsáveis de várias juntas de freguesia por violação de publicidade institucional em período eleitoral.

O procedimento contra o Governo Regional foi aberto na sequência de uma queixa apresentada por um cidadão sobre publicações feitas, em dezembro passado, por organismos dependentes do Governo no Jornal da Madeira e no Diário de Notícias da Madeira.

A CNE entende que as referidas publicações “divulgadas em imprensa regional de grande tiragem, de conteúdo que extravasa a mera informação de utilidade para os destinatários, não se enquadra nas exceções previstas na Lei, e revela-se apta a favorecer a força política eleita para o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que se apresenta, também, à eleição dos deputados à Assembleia da República, em detrimento das demais”.

Após análise, a CNE conclui que as publicações “numa página institucional do município numa rede social com o alcance do Facebook, de conteúdo que extravasa a mera informação de utilidade para os destinatários, não se enquadra nas exceções previstas na Lei, e revelam-se aptas a favorecer a força política eleita para a Câmara Municipal da Amadora que se apresenta, também, à eleição dos deputados à Assembleia da República, em detrimento das demais”.

A CNE ordenou ainda processos semelhantes aos presidentes das Juntas de Freguesia Moscavide e Portela, e dos Olivais, também por publicações nas páginas oficiais da rede Facebook.

De acordo com o artigo 57.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (14/79) “os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais (…) bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem urna candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais".

Pode também gostar

Imagem de Bombeiros Sapadores do Funchal com adesão à greve de 100%

Bombeiros Sapadores do Funchal com adesão à greve de 100%

Imagem de Miguel de Sousa diz que Lei das finanças regionais devia apenas estabelecer teto da dívida

Miguel de Sousa diz que Lei das finanças regionais devia apenas estabelecer teto da dívida

Imagem de Direção do Automóvel Clube do Concelho de Santa Cruz está demissionária

Direção do Automóvel Clube do Concelho de Santa Cruz está demissionária

Imagem de Aviso laranja para a costa sul e as zonas montanhosas (vídeo)

Aviso laranja para a costa sul e as zonas montanhosas (vídeo)

Imagem de Variante ao centro do Caniço entra em funcionamento na quarta-feira (Vídeo)

Variante ao centro do Caniço entra em funcionamento na quarta-feira (Vídeo)

Imagem de Tom avermelhado de Marte terá origens mais antigas do que se pensava

Tom avermelhado de Marte terá origens mais antigas do que se pensava

Imagem de Mais de 600 mil comprimidos ilegais apreendidos em operação em Portugal e 13 outros países

Mais de 600 mil comprimidos ilegais apreendidos em operação em Portugal e 13 outros países

Imagem de Criminalidade geral e violenta descem este ano em relação a 2019

Criminalidade geral e violenta descem este ano em relação a 2019

Imagem de Equipa sub-23 do Marítimo cede empate

Equipa sub-23 do Marítimo cede empate

Imagem de Visita do Príncipe Filipe à Madeira (vídeo)

Visita do Príncipe Filipe à Madeira (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026