A reunião entre José Manuel Bolieiro e o representante da República para os Açores, Pedro Catarino, está agendada para sexta-feira, às 09:30 (10:30 em Lisboa), no Solar da Madre de Deus, em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.
Segundo o artigo 81.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, “os vice-presidentes, os secretários e os subsecretários regionais são nomeados e exonerados pelo representante da República, sob proposta do presidente do Governo Regional”.
O mesmo artigo determina que “o Governo Regional toma posse perante a Assembleia Legislativa”.
O decreto que nomeia os membros do novo executivo açoriano terá de ser publicado em Diário da República, antes da tomada de posse, agendada para segunda-feira.
“A sessão solene de tomada de posse do XIV Governo Regional dos Açores terá lugar no próximo dia 4 de março de 2024, pelas 15:00, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta”, indicou o parlamento açoriano.
Questionado na quarta-feira, à margem de uma visita à Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), sobre a composição do novo governo, José Manuel Bolieiro, que lidera o executivo açoriano desde 2020, não quis revelar nomes, nem eventuais mudanças na orgânica.
“Digamos que tenho tudo na minha cabeça e a seu tempo farei a boa divulgação”, adiantou.
José Manuel Bolieiro, presidente do PSD/Açores e líder da coligação PSD/CDS/PPM, que venceu as eleições no dia 04 de fevereiro, sem maioria absoluta, foi indigitado como presidente do Governo Regional no dia 20 pelo representante da República para os Açores, Pedro Catarino.
Segundo o Estatuto Político-Administrativo, “o presidente do Governo Regional é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa, ouvidos os partidos políticos nela representados”.
O executivo açoriano tem de entregar à Assembleia Legislativa, “no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse”, o programa do Governo Regional, que “contém as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor no exercício da atividade governativa”.
O programa “é submetido para apreciação e votação à Assembleia Legislativa, que reúne obrigatoriamente para o efeito, até ao 15.º dia após a posse do Governo Regional” e o debate “não pode exceder três dias”.
“Até ao encerramento do debate qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do programa do Governo Regional sob a forma de moção devidamente fundamentada”, é referido.
Em 04 de fevereiro, a coligação PSD/CDS/PPM venceu as regionais com 43,56% dos votos e elegeu 26 dos 57 deputados da Assembleia Legislativa, precisando de mais três para ter maioria absoluta.
O PS, que elegeu 23 deputados, e o BE, que elegeu um, já anunciaram que votariam contra o Programa do Governo da coligação.
O Chega, que elegeu cinco deputados, fez depender o seu voto do conteúdo do programa e da composição do executivo, e IL e PAN, que elegeram um deputado cada, remeteram a decisão para depois de conhecerem o documento.
Segundo o Estatuto, a rejeição do Programa do Governo implica uma maioria absoluta.
As eleições regionais nos Açores foram antecipadas para fevereiro na sequência do chumbo do Orçamento para 2024, com os votos contra de PS, BE e IL e a abstenção de Chega e PAN.
Lusa