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Assembleia da República aprova apoio extraordinário à habitação para famílias afetadas por fogos na Madeira
Política 19 jul, 2017, 23:24

Assembleia da República aprova apoio extraordinário à habitação para famílias afetadas por fogos na Madeira

O parlamento aprovou hoje uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) para a atribuição de um apoio extraordinário à habitação para as famílias afetadas pelos incêndios de agosto do ano passado na ilha.

O diploma foi aprovado por unanimidade em votação final global no plenário da Assembleia da República.

A proposta do parlamento da Madeira indica que as intervenções a promover na área da habitação, decorrentes daqueles incêndios, são concretizadas através da concessão de financiamentos ao abrigo do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação – Prohabita.

Na proposta pode ler-se que, de acordo com o levantamento efetuado pelo Governo da Região Autónoma, "as necessidades de financiamento necessário à recuperação das habitações danificadas e ao realojamento provisório e definitivo encontram-se estimadas em 17.357.500 euros, cuja comparticipação será repartida com o Governo da República".

O diploma recorda que o financiamento atribuído ao abrigo do Prohabita, destinado a pessoas carenciadas, tem uma regra de cálculo com base nos vencimentos dos candidatos (três ordenados mínimos) que "deixa de fora 30% das famílias afetadas [pelos incêndios], que não dispõem de recursos financeiros suficientes para proceder às necessárias obras de reabilitação das suas habitações".

O parlamento madeirense considera que esta é uma "discriminação que não existiu na reconstrução da Madeira na sequência da intempérie de 20 de fevereiro de 2010", altura em que foi aplicado um regime de exceção na Lei de Meios para beneficiar todas as famílias "independentemente dos seus rendimentos", podendo assim aceder ao Prohabita.

"Ora, por razões de igualdade de tratamento e de equidade, não se vislumbram razões plausíveis que possam justificar que famílias que foram fustigadas pelos incêndios de agosto último não tenham acesso aos mesmos privilégios que as famílias atingidas pela intempérie de 20 de fevereiro, no que se refere ao Prohabita", sustenta a Assembleia da Madeira nesta proposta legislativa.

Neste sentido, no âmbito dos apoios a atribuir, a proposta hoje aprovada considera que são considerados agregados carenciados os abrangidos pelo levantamento aprovado pela Investimentos Habitacionais da Madeira e pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, não lhes sendo aplicada a fórmula de cálculo prevista no Prohabita: agregado familiar carenciado é aquele "cujo rendimento anual bruto corrigido (RABC) seja inferior a três remunerações mínimas nacionais anuais".

O diploma, que foi aprovado no parlamento madeirense a 26 de janeiro deste ano, vigora até ao dia 31 de dezembro de 2019.

Os incêndios registados na Madeira em agosto de 2016 provocaram três mortos, um ferido grave, cerca de 300 imóveis ficaram danificados e os prejuízos materiais foram avaliados em 157 milhões de euros.

LUSA

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