A proposta com as alterações ao decreto-lei que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes da Madeira nas viagens efetuadas para o continente e para a região Autónoma dos Açores foi hoje aprovada pela Assembleia da República por maioria, com a única abstenção do deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira.
O diploma tinha sido aprovado pelo parlamento madeirense e apresentada à Assembleia da República.
A proposta fixa em 86 euros para residentes e em 65 euros para estudantes o subsídio social de mobilidade nos transportes aéreos entre o arquipélago e o continente, tal como entre a Madeira e os Açores, cabendo ao Estado o pagamento das indemnizações compensatórias às companhias.
Atualmente, os madeirenses pagam o valor da passagem até ao teto de 400 euros e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença que, no extremo, pode ser de 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.
O subsídio social de mobilidade é atribuído aos passageiros residentes, residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens realizadas entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, e entre a Região Autónoma da Madeira (RAM) e a Região Autónoma dos Açores (RAA), implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.
O objetivo é promover a coesão social e territorial.
C/Lusa