As novas regras requerem que as empresas multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros, e que operem em mais de um país da União Europeia (UE), divulguem publicamente, num relatório específico, o imposto sobre o rendimento que pagam em cada Estado-membro, bem como nos países terceiros enumerados na lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (os países nas chamadas “lista negra” e “lista cinzenta”).
Pela primeira vez, as multinacionais não europeias que exercem atividades na UE, através das respetivas filiais e sucursais, terão também de cumprir as mesmas obrigações de apresentação de relatórios que as multinacionais europeias.
O texto hoje aprovado tinha sido já acordado entre o PE e a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia (UE) em 01 de junho e tem por objetivo combater a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, práticas que, estima-se, privam os países da UE de mais de 50 mil milhões de euros de receitas por ano.