“Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 01 a 30 de setembro de 2021”, lê-se num edital da Direção-Geral de Alimentação e veterinária (DGAV).
As coordenadas geográficas aproximadas dos respetivos apiários têm que ser igualmente apresentadas.
Caso não submetam a declaração de existências em setembro, os apicultores podem receber uma coima entre 100 euros e 3.740 euros (pessoa singular) ou 44.890 euros (coletiva).
A declaração anual de existências pode ser apresentada pelo apicultor no portal do Instituto do Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP.
Segundo o mesmo documento, é também obrigatória “a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários”.
Por outro lado, os deslocamentos de apiários devem ser comunicados, previamente, à DSAVR, mas, quando dirigidos para zonas controladas, dependem de autorização desta mesma direção.
“Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo”, apontou.
Portugal tem 747.145 colónias e 43.564 apiários registados, segundo dados da DGAV, referentes a setembro de 2020.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.