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Imagem de Alterações ao subsídio de mobilidade só entram em vigor em 2020
Política 20 jul, 2019, 10:38

Alterações ao subsídio de mobilidade só entram em vigor em 2020

O vice-presidente do Governo da Madeira considerou uma "manobra de cosmética" a aprovação na Assembleia da República das alterações ao subsídio social de mobilidade, sublinhando que a medida só entra em vigor em 2020.

O parlamento aprovou ontem uma proposta que fixa em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.

Pedro Calado recorda que a proposta aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Madeira ficou dois anos nas gavetas da Assembleia da República.

"Esta revisão só vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2020, é uma manobra de cosmética e é uma manobra que mais uma vez procura enganar os madeirenses e portosantenses", disse, lamentando que não tenha entrado em vigor há dois anos.

No final de mandato do Governo da República e com as eleições legislativas nacionais em outubro, "esta medida está aprovada, mas não tem qualquer aplicabilidade prática".

"Só entrará em vigor em 2020", disse.

A proposta com as alterações ao decreto-lei que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes da Madeira nas viagens efetuadas para o continente e para a região Autónoma dos Açores foi ontem aprovada pela Assembleia da República por maioria, com a única abstenção do deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira.

O diploma tinha sido aprovado pelo parlamento madeirense e apresentado à Assembleia da República.

A proposta fixa em 86 euros para residentes e em 65 euros para estudantes o subsídio social de mobilidade nos transportes aéreos entre o arquipélago e o continente, tal como entre a Madeira e os Açores, cabendo ao Estado o pagamento das indemnizações compensatórias às companhias.

Atualmente, os madeirenses pagam o valor da passagem até ao teto de 400 euros e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença que, no extremo, pode ser de 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.

O subsídio social de mobilidade é atribuído aos passageiros residentes, residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens realizadas entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, e entre a Região Autónoma da Madeira (RAM) e a Região Autónoma dos Açores (RAA), implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.

O objetivo é promover a coesão social e territorial.

C/Lusa

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