O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Proceder à alteração do Regulamento do Programa Kit Bebé, por forma a que os progenitores tenham a sua vida ainda mais facilitada, nomeadamente, através da possibilidade do cartão KIT Bebé ser fornecido pelo Instituto de Administração da Saúde, quando o nascimento ocorra em maternidade distinta da do Hospital Dr. Nélio Mendonça, bem como a facultar outros meios de acesso na instrução do pedido.
Deste modo, o IASAÚDE disponibilizará uma plataforma eletrónica de gestão dos beneficiários e comparticipações efetuadas, bem como será responsável pela validação online da qualidade de beneficiário do Cartão Kit Bebé e gestão do plafond anual por beneficiário.
– Autorizar a celebração de um Protocolo de Cooperação com a Associação Nacional das Farmácias, tendo em vista a comparticipação na aquisição de produtos de saúde e bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas Farmácias comunitárias da Região Autónoma da Madeira, por forma a melhor se operacionalizar o Programa Kit Bebé.
Os beneficiários, sublinhe-se, podem escolher livremente as farmácias da RAM onde pretendem usufruir do benefício do KIT Bebé.
A comparticipação só será efetuada aquando da apresentação do cartão KIT Bebé, e até atingir o plafond de 500,00 € (quinhentos euros) de benefício.
O montante máximo da despesa a suportar pelo IASAÚDE. no âmbito do Programa KIT Bebé para o triénio de 2022 a 2024, é de 2.850.000,00€ (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil euros).
– Atribuir à Secretaria Regional de Economia a definição, a coordenação estratégica e o acompanhamento das organizações privadas, públicas e particulares que atuam em contextos de nova Economia, sejam estes reais, virtuais, híbridos e de Metaverso, com o objetivo de desenvolver e promover a Economia regional, num contexto nacional e internacional, atuando em articulação com as diversas entidades públicas, particulares e privadas regionais, nacionais e internacionais de forma a criar, captar e promover soluções de investimento, contribuindo assim, para o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira.
– Autorizar a celebração de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao estabelecimento de uma parceria técnica, logística e financeira, que dá continuidade à promoção do apoio à resposta social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) nas suas possíveis modalidades de alojamento no contexto da pandemia provocada pela doença da COVID-19, através da constituição de Brigadas de Intervenção Rápida, designadamente para fazer face à ocorrência de surtos nas referidas respostas sociais, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira no montante total de 364.270,38 € (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta euros e trinta e oito cêntimos).
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM, tendo em vista a concessão de uma comparticipação financeira destinada a assegurar as despesas necessárias à conservação do parque habitacional, propriedade da mesma, de forma a garantir as condições mínimas de salubridade e segurança dos seus utilizadores em geral e dos seus moradores em especial, comparticipação essa até ao montante máximo de 735.000,00 € (setecentos e trinta e cinco mil euros).
– Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização.