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Alberto João Jardim julgado por violar lei eleitoral autárquica em 2009
Política 21 out, 2016, 12:42

Alberto João Jardim julgado por violar lei eleitoral autárquica em 2009

O ex-presidente do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, começa hoje a ser julgado num processo em que é acusado de crimes violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral das Autarquias Locais.

A audiência, agendada para o tribunal de Instância Local da Comarca da Madeira, esteve inicialmente marcada para 17 de junho, mas foi adiada, reportando-se os factos a incidentes ocorridos durante a campanha para as eleições autárquicas de 2009 na Madeira.

Segundo a acusação, Jardim começou por ser acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na forma continuada, e de outros dois punidos pela Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, mas pediu abertura de inquérito.

A juíza julgou os dois primeiros crimes "extintos por prescrição" e decidiu remeter para julgamento o processo referente à acusação dos outros dois ilícitos, que têm por base intervenções do ex-governante insular durante essa campanha eleitoral.

O processo refere vários episódios polémicos envolvendo elementos do Partido da Nova Democracia (PND), nomeadamente na inauguração do novo acesso da Via Expresso ao porto do Funchal e da terceira fase das infraestruturas do Madeira Tecnopolo.

Nesta campanha, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do governo madeirense, e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.

Um dos incidentes registou-se durante a inauguração da ligação ao porto do Funchal, no qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.

No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas "provocações" como "palhaçadas" protagonizadas por "zaragateiros".

Mas a acusação considerou que "as condutas do arguido visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND".

"Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como ‘provocação dos infratores’ ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros", refere o Ministério Público.

A juíza de instrução decidiu, assim, pronunciar Jardim "pela prática material e na forma continuada de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade" segundo a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Jardim é arguido num outro processo em que está acusado de difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa contra o historiador e militante do PS António Egídio Fernandes Loja.

C/Lusa

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