A Instância Local da Comarca da Madeira agendou hoje para 16 de março a leitura da sentença do processo em que o ex-presidente da região autónoma Alberto João Jardim é acusado de violação da Lei Eleitoral das Autarquias Locais.
O ex-governante é acusado de crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, com base em intervenções durante a campanha eleitoral nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira.
Os processos envolvem a atuação de elementos do Partido da Nova Democracia (PND), entretanto extinto, em diversas inaugurações, nomeadamente nas do novo acesso da Via Expresso ao Porto do Funchal e da terceira fase das infraestruturas do Madeira Tecnopolo.
Nesta campanha, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.
Hoje foram ouvidas as últimas testemunhas arroladas pela defesa e proferidas as alegações finais, numa sessão em que Alberto João Jardim não esteve presente.
Estas testemunhas de defesa desempenhavam à altura dos acontecimentos cargos públicos de relevo, nomeadamente Miguel Mendonça, que era presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, João Cunha e Silva, ex-vice-presidente do executivo madeirense, Correia de Jesus, ex-deputado do PSD na Assembleia da República, e Ireneu Barreto, que pouco depois dos incidentes assumiu o cargo de representante da República para a Madeira.
Um dos incidentes mais marcantes no decurso daquela campanha eleitoral registou-se durante a inauguração de uma ligação rodoviária ao porto do Funchal, no qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.
No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas "provocações" como "palhaçadas" protagonizadas por "zaragateiros".
A acusação, conduzida pelo Ministério Público, considerou que as condutas do arguido Alberto João Jardim visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND.
"Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como ‘provocação dos infratores’ ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros", refere o Ministério Público.
A defesa, a cargo do advogado Guilherme Silva, insiste em que o ex-governante madeirense não violou qualquer lei, limitando-se a responder "dentro dos limites" às "provocações" dos elementos do PND.
LUSA