Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Aguiar-Branco recusa ao Chega acesso às comunicações de Marcelo
Política 8 set, 2024, 11:04

Aguiar-Branco recusa ao Chega acesso às comunicações de Marcelo

O presidente da Assembleia da República recusou o pedido do Chega para que a comissão parlamentar ao caso das gémeas aceda às comunicações da Presidência das República, advertindo que o não cumprimento constitui crime de desobediência qualificada.

Esta decisão consta de um despacho hoje emitido por José Pedro Aguiar-Branco, ao qual a agência Lusa teve acesso, após ter recebido um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido do Chega — parecer que reforçou a sustentação que já apresentara num primeiro despacho de 17 de julho passado.

“Mantendo-se integralmente o entendimento e argumentação expendidos (…), lavrado de reforço de sustentação pelo parecer do Conselho Consultivo da PGR, decide-se recusar dar cumprimento ao pedido formulado pelo Grupo Parlamentar do Chega de requerer à Presidência da República o registo e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via internet — WhatsApp, Messenger, Telegram e mensagens de correio eletrónico) referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras Maitê e Lorena Assad”, conclui-se no despacho.

O presidente da Assembleia da República faz depois uma “expressa advertência de que, por imperativo legal, o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constitui crime de desobediência qualificada, por se considerar que tal requisição é ilegítima, infringe norma constitucional e não respeita os direitos, liberdades e garantias nem o equilíbrio dos poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania”.

Segundo José Pedro Aguiar-Branco, “embora o artigo 13.º, n.º 1 do RJIP (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares) prescreva que as comissões gozam dos poderes das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados, esta equiparação não significa, porém, esquecer o que já antes se disse: as comissões não são tribunais, não exercem o poder jurisdicional, apresentando-se fundamentalmente como órgão político, não como autoridade judicial”.

 

Pode também gostar

Imagem de Deputados do PSD Madeira e Açores querem revisão constitucional dedicada  às autonomias (vídeo)

Deputados do PSD Madeira e Açores querem revisão constitucional dedicada às autonomias (vídeo)

Imagem de Idade da reforma em Portugal deve aumentar até 2050

Idade da reforma em Portugal deve aumentar até 2050

Imagem de Ramalho e Fernando Pimenta tetracampeões do Mundo

Ramalho e Fernando Pimenta tetracampeões do Mundo

Imagem de 12 Voos afectados no aeroporto da Madeira

12 Voos afectados no aeroporto da Madeira

Imagem de Liliana Rodrigues na conferência de educação de adultos e na homenagem a Mariano Gago

Liliana Rodrigues na conferência de educação de adultos e na homenagem a Mariano Gago

Imagem de Militares do RG3 realizam exercício de resgate em montanha

Militares do RG3 realizam exercício de resgate em montanha

Imagem de Fundação José Berardo pede mais tempo para entregar contas e rol de bens e prazo termina em setembro

Fundação José Berardo pede mais tempo para entregar contas e rol de bens e prazo termina em setembro

Imagem de Rampas de diferenciais de autoblocante (vídeo)

Rampas de diferenciais de autoblocante (vídeo)

Imagem de Grupo Pestana entre os maiores grupos hoteleiros do mundo

Grupo Pestana entre os maiores grupos hoteleiros do mundo

Imagem de Covid-19: Mais de 160 candidaturas ao selo de segurança “Madeira Safe To Discover” (Áudio)

Covid-19: Mais de 160 candidaturas ao selo de segurança “Madeira Safe To Discover” (Áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026