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Imagem de 80 mil chamados a pagar Adicional ao IMI
Política 09 set, 2021, 22:08

80 mil chamados a pagar Adicional ao IMI

O número de contribuintes que este ano recebeu nota de liquidação do Adicional ao IMI (AIMI) foi de 80.452, entre os quais 321 particulares que, pelo património detido, ficam sujeitos à taxa mais elevada.

Entre as mais de 80.400 notas de liquidação enviadas pela AT, 60.149 tiveram por destino pessoas coletivas e 20.303 pessoas singulares (particulares), sendo este o número mais elevado desde que o Adicional ao IMI começou a ser cobrado, em 2017, segundo indicam as estatísticas publicadas no Portal das Finanças.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que o valor das notas de cobrança emitidas este ano — e cujo pagamento tem de ser efetuado durante o mês de setembro — totaliza 145,11 milhões de euros. Neste caso, porém, a comparação com os dados dos anos anteriores, revela que aquele valor corresponde ao mais baixo desde 2017.

De acordo com as já referidas estatísticas – que foram atualizadas na sequência de uma incorreção detetada pela AT – em 2017 o AIMI gerou uma receita de 154,33 milhões de euros, tendo no ano seguinte o valor baixado para 148,05 milhões de euros, registando nova descida em 2019 para 147,36 milhões de euros.

No ano passado, as notas de liquidação abarcaram um montante de 148,06 milhões de euros, sendo a subida face ao ano anterior devida ao aumento do valor junto dos contribuintes coletivos, tendo-se registado uma descida entre o valor pago pelos particulares.

Na explicação que acompanha estes dados estatísticos, a AT precisa que "a variação negativa do imposto resulta da diminuição do valor tributável, em resultado, nomeadamente, da diminuição do VPT (valor patrimonial tributário) dos prédios e do aumento do número de sujeitos passivos que exerceram opções das quais resulta o afastamento da tributação em sede deste imposto".

Na resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças indica também que, este ano, foram chamados a pagar a taxa de 1,5% do AIMI um total de 321 particulares. Esta taxa foi aplicada pela primeira vez em 2019, abrangendo o valor tributável que excede os dois milhões de euros, ou seja, é aplicada a particulares que tenham imóveis cujo valor exceda os dois milhões de euros. No ano passado esta taxa abrangeu 303 contribuintes.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casais podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas (para 1,2 milhões de euros; dois milhões de euros e quatro milhões de euros) caso optem e informem a AT de que querem ser tributados em conjunto.

O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.

De acordo com os dados do Ministério das Finanças, "no ano de 2021 houve um total de 2.918 herdeiros a entregar a declaração prevista no artigo 135.º-E do Código do IMI".

O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros". De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

 

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