Segundo os dados divulgados em conferência de imprensa em Estrasburgo (França), sede do TEDH, em 2021 foram proferidos cinco acórdãos abrangendo casos ocorridos em Portugal, tendo em três dessas ações o TEDH considerado ter havido a violação de pelo menos um artigo, enquanto em duas outras situações concluiu-se que não houve violação de qualquer norma da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Quanto aos artigos que o TEDH considerou em 2021 terem sido violados nas ações intentadas contra o Estado português figuram o respeito pela vida privada e familiar (dois casos) e o direito à liberdade de expressão (um caso).
Em termos globais, desde que Portugal aderiu ao sistema da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o TEDH proferiu 364 acórdãos relativos a Portugal. Em 278 dessas situações apurou-se ter havido a violação de pelo menos um direito, enquanto em 21 outros casos verificou-se não ter ocorrido qualquer violação dos direitos humanos.
Em 56 dos casos foram encontradas soluções amigáveis que resolveram o litígio e em nove outras situações foram proferidas sentenças, adiantam os dados estatísticos.
Quanto aos artigos que foram violados no período temporal 1978-2021, constam o direito à vida (dois casos), falta de investigação efetiva (cinco), tratamento desumano/degradante (dois), direito à liberdade e segurança (sete), direito a um julgamento justo (42), duração do processo (144), não execução (seis), respeito pela vida privada e familiar (17), liberdade de expressão (28), direito a um recurso efetivo (43), proibição de discriminação (2), proteção da propriedade (48).
Resultam deste historial do TEDH relativo a Portugal que a maioria das ações movidas contra Portugal prenderam-se naquele mesmo período com a morosidade processual (144 situações comprovadas) e deficiências na proteção do direito de propriedade (48) e direito a um julgamento justo (42)
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado em Estrasburgo (França) pelos Estados-Membros do Conselho da Europa em 1959 para lidar com alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950.