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Imagem de PSD presidirá ao parlamento por duas sessões legislativas e o resto da legislatura caberá ao PS
Foto: EPA/TIAGO PETINGA
Política 27 mar, 2024, 13:32

PSD presidirá ao parlamento por duas sessões legislativas e o resto da legislatura caberá ao PS

O PSD proporá Aguiar-Branco para presidir à Assembleia da República apenas nas duas primeiras sessões legislativas, até setembro de 2026, num acordo com o PS, partido que presidirá ao parlamento no resto da legislatura.

O anúncio foi feito pelo líder parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento, numa declaração sem direito a perguntas.

“O PSD voltará a apresentar a eleição para presidente da AR José Pedro Aguiar-Branco. Entendemos que o senhor deputado Aguiar-Branco, a ser eleito, cumprirá o seu mandato durante duas sessões legislativas, esta e a próxima, ou seja, até setembro de 2026, acordado com o PS que a terceira e quarta sessão legislativa será indicado um deputado do PS, imaginamos o senhor deputado Francisco Assis”, afirmou.

Miranda Sarmento deixou ainda a garantia de que o PSD “mantém sempre a sua palavra” e irá votar favoravelmente todo o resto da mesa: “os quatro vice-presidentes indicados pelos quatro maiores partidos” e restantes secretários e subsecretários, “cumprindo assim a Constituição e o Regimento”.

O líder parlamentar do PSD defendeu que “é preciso ultrapassar este impasse que foi criado, é preciso não deixar que o parlamento e o Governo fiquem parados, fiquem num impasse porque há problemas graves no país”.

“Os portugueses estão preocupados com os seus problemas do dia-a-dia, seja ao nível dos salários, das pensões, da escola, da saúde, dos transportes, da segurança e por isso este impasse não serve os interesses dos portugueses e é preciso resolvê-lo”, disse.

De acordo com o artigo 14.º do Regimento o presidente da Assembleia da República “é eleito por legislatura”.

O presidente “pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efetiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário”, estabelece o Regimento, no qual também se lê que “no caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias”.

“A eleição do novo Presidente da Assembleia da República é válida pelo período restante da legislatura”, lê-se no Regimento.

 

Lusa

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