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Assembleia da República debate hoje iniciativas sobre subsídio social de mobilidade
Foto: DR
Sociedade 18 fev, 2026, 10:25

Assembleia da República debate hoje iniciativas sobre subsídio social de mobilidade

A Assembleia da República debate hoje várias iniciativas legislativas que contestam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente.

Na agenda da sessão plenária de hoje estão duas apreciações parlamentares ao decreto-lei n.º 1-A/2026, de 06 de janeiro, que alterou as regras de acesso ao subsídio social de mobilidade, uma apresentada pelo PS, que requereu a um agendamento potestativo da iniciativa, e outra apresentada pelo Chega.

Também serão debatidas duas antepropostas de lei, aprovadas nos parlamentos dos Açores e da Madeira.

Em causa está uma alteração à portaria que define o modo de apurar o valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

A medida gerou contestação dos executivos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo da República de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

Na véspera de começar a ser aplicado este critério, o Governo da República decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada até ao final de janeiro, tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.

A bancada parlamentar socialista na Assembleia da República justifica o pedido de apreciação do decreto-lei com a necessidade de o Governo, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, “clarificar, de forma transparente e objetiva, os fundamentos e a análise prévia que sustentam um redesenho que condiciona o acesso ao SSM”.

O PS alega que a introdução de uma condição de pagamento assente na regularidade contributiva e tributária “revela uma inversão profunda do sentido do instrumento, concebido como um mecanismo universalista de correção territorial”.

Já o Chega entende que o parlamento deve apreciar o decreto-lei “de modo a submeter a debate político-legislativo, com transparência e escrutínio democrático, o alcance das alterações introduzidas no novo modelo do subsídio social de mobilidade e, em particular, a compatibilidade do respetivo desenho normativo e regulamentar com a função essencial do subsídio enquanto instrumento de coesão territorial e de igualdade efetiva no acesso à mobilidade”.

A anteproposta de lei apresentada pelo Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) e aprovada por unanimidade no parlamento açoriano, em 13 de janeiro, propõe o aditamento de um artigo, que assegure que o subsídio social de mobilidade “é pago aos passageiros por ele abrangidos qualquer que seja a sua situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social”.

Já a anteproposta de lei aprovada pelo parlamento madeirense, em 21 de janeiro, contou com os votos favoráveis dos proponentes (PSD e CDS-PP, os partidos que integram o Governo Regional), do Chega e da IL, com o voto contra do JPP e a abstenção do PS.

A iniciativa propõe não apenas a revogação da exigência de situação contributiva regularizada como condição de acesso ao subsídio, mas também que o passageiro possa pagar “apenas o montante de referência que deve suportar” no momento da aquisição do bilhete e que, findo um período de transição, o SSM se passe a denominar “tarifa residente insular”.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

 

Lusa

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