A Câmara Municipal de Machico nomeou cinco dirigentes em regime de substituição entre 2014 e 2015 sem respeitar os requisitos legais, indica uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) hoje divulgada.
"Nos 21 atos de pessoal selecionados para verificação foram observados os regimes legais aplicáveis, com exceção da nomeação de cinco dirigentes em regime de substituição, e dos correspondentes procedimentos que ainda não haviam sido lançados", refere o relatório do TdC.
A auditoria visou as despesas de pessoal e a contratação pública na autarquia de Machico, liderada pelo PS, no período 2014-2015.
Na apreciação das despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, o Tribunal de Contas verificou a "falta de fiabilidade do sistema de informação contabilístico implementado em 2015", bem como a "não utilização do programa informático para o cálculo e a validação dos fundos disponíveis".
O TdC detetou ainda a "adjudicação ilegal da contratação dos serviços" por ajuste direto, quando, em virtude do valor do contrato, esses serviços deveriam ter sido precedidos de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação.
De resto, a instituição refere que a adoção do ajuste direto, como procedimento pré-contratual mais comum, com convite dirigido a apenas uma entidade, deve ser alargado a mais entidades, no sentido de obter outras propostas, porventura mais vantajosas.
Na sequência do contrato da empreitada de recuperação do Porto de Recreio de Machico, no valor de 15.360,00 euros (s/IVA), é feita referência a trabalhos a mais, quando estes se enquadram na noção de erros e omissões.
Entre as recomendações à Câmara Municipal de Machico, o Tribunal de Contas aponta a necessidade de revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o qual deverá conter "medidas para prevenir a ocorrência dos riscos detetados e definir ou identificar os responsáveis pela sua gestão".
Por outro lado, solicita que a autarquia elabore um relatório anual de execução do deste plano.
LUSA