A informação foi divulgada pela Porto Santo Line. A sobretaxa de combustível é desenvolvida por uma fórmula previamente aprovada pela tutela.
Esta sobretaxa é variável e atualizada mensalmente tendo em conta a data de compra da passagem marítima.
No que diz respeito às passagens, a SBTC a aplicar será sempre referente ao mês de venda e não ao mes da viagem em si.
Assim, para todas as vendas feitas entre 1 31 de março de 2022, referentes a viagens em qualquer mês do ano, ao valor das categorias aplicar-se-á uma sobretaxa.
E são elas as seguintes:
- Passageiro Adulto- RT – 4,30 euros
- Passageiro Criança – RT- 2,14 euros
- Contentores de 20′ – OW- 17,98 euros
- Contentores de 40′ -OW- 30,56 euros
- Camiões (Classe D) – 30,56 euros
- Carrinhas (Classe C)- 10,78 euros
Os produtos que não estão na lista, estão isentos de sobretaxa de combustível.