A posição da secretaria surge após um documento conjunto de vários ministérios, segundo o qual há essa obrigatoriedade para todos os passageiros com destino ou escala em aeroportos de Portugal continental, incluindo a Madeira e os Açores.
Segundo essa nota conjunta tanto os passageiros como as companhias incorrem em multas que, no caso dos passageiros varia entre os 300 e os 800 euros. Para as companhias as mutas vão desde os 20 aos 40 mil euros.
A secretaria do turismo cita uma comunicação do gabinete da Ministra da Administração interna, enviada à secretaria em dezembro passado, segundo a qual documento de localização deve ser preenchido apenas pelos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental ou passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental.
O preenchimento do documento não se afigura obrigatório para passageiros de voos domésticos.
Já na sexta-feira a ANA tinha sido informada dessa obrigatoriedade por parte da Autoridade Nacional de Aviação Civil, contrariando o que tinha sido dito pelo Ministério à secretaria do Turismo em Dezembro.
A secretaria enviou ofícios para o Ministério da Administração Interna, para o Ministério da Saúde e para o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, assim como para a ANAC, dando conhecimento das restantes comunicações, destacando que o mesmo não é exigido a passageiros do continente que se desloquem entre, por exemplo Lisboa e Porto.
Alega também que as companhias não terão conhecimento ainda da situação.
Nos ofícios enviados, a SRTC defende existir "duplicidade antagónica de respostas por parte do Governo da República, às entidades que o solicitaram – ANAC e Governo Regional da Madeira", o que é "gerador de entropias várias".