O Tribunal de Contas (TdC) é duro na apreciação que faz à forma como a Ponta Oeste geriu o crédito a terceiros.
A auditoria à Ponta Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros, hoje tornada pública num relatório do Tribunal de Contas (TdC) revela que o “sistema de controlo interno implementado não só não preveniu o avolumar das dívidas de clientes, como revelou uma fraca eficácia na recuperação dos montantes em dívida.
O documento começa por dizer que “os empreendimentos construídos pela Ponta Oeste valorizados em 31/12/2015 em cerca de 224,4 milhões de euros, geraram no período de 2013-2015 proveitos de apenas 2,3 milhões de euros (cerca de 766 mil euros anuais).
O TC constatou também que “a dívida dos clientes da Ponta Oeste, relativa à utilização dos espaços e postos de amarração e a outros serviços, ascendia em 31/12/2015 a 2,1 milhões de euros (com IVA), dos quais cerca de 33,4% (707,7 mil euros) estavam em mora há mais de 3 anos.”
No período em causa, "a recuperação dos créditos de clientes ocorria essencialmente por intermédio de três gabinetes de advogados contratados para o efeito, os quais intentaram 29 processos judiciais, envolvendo uma dívida de 2,2 milhões de euros, dos quais até 31/12/2015 só foram recuperados, de forma direta, pouco mais de 12 mil euros. Foram ainda celebrados acordos de pagamento com 13 Clientes, envolvendo créditos no montante de 254.369,22 euros, cuja eficácia foi reduzida, já que só foram recuperados 67.362,97 euros".
O Tribunal de Contas constata também que “entre 2013 e 2015, a Ponta Oeste encontrava-se em situação de desequilíbrio financeiro estrutural e não dispunha de capacidade para fazer face à sua atividade regular, nomeadamente para satisfizer os seus compromissos financeiros a curto, médio e longo prazo, nem para suportar os custos de exploração.”
Perante esta análise o TdC recomenda que a Ponta Oeste faça o “reconhecimento imparidades dos ativos fixos tangíveis, relativos a terrenos e edifícios que não geram cash-flows” e que acompanhe “regularmente a validade e a suficiência das garantias prestadas pelos arrendatários para cumprimento dos contratos de utilização privativa dos espaços concessionados”.
A concluir, recomenda o Tribunal de Contas que seja implementado “um sistema de controlo interno que previna o avolumar das dívidas de Clientes estabelecendo designadamente procedimentos uniformes para recuperação dos créditos vencidos e indicadores para a sinalização precoce dos riscos de incobrabilidade”.