“Deram entrada nos tribunais do trabalho (Vila Real, Lisboa, Porto e Portalegre) quatro providências cautelares que têm por objetivo suspender o despedimento coletivo de trabalhadores da Meo que tinham condições para as instaurar”, refere o sindicato em comunicado.
Segundo salienta, nos fundamentos das providências cautelares entregues é “absolutamente evidente” a “facilidade legal de montar a engenharia económica e jurídica de um despedimento coletivo por parte da Meo”.
C/Lusa