No diploma, a que a Lusa teve acesso, o governante determina que “a isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da covid-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, prevista na Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, se mantenha até ao termo do prazo admissível pela Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020 (…) ou seja, até 31 de dezembro de 2022”.
A medida é tomada, "desde já e por razões imperiosas, atendendo ao atual contexto pandémico” e sem prejuízo “de intervenção legislativa em momento oportuno”, lê-se no mesmo despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Desta forma acautela-se que o regime transitório de isenção do IVA na compra e venda de testes covid e vacinas contra a mesma doença, bem como em relação aos serviços estreitamente ligados a estes produtos, continua a vigorar ao longo do próximo ano – tal como a Comissão Europeia veio permitir.
Desta forma, quem a partir do dia 01 de janeiro for comprar ou fazer um teste à covid-19, por exemplo, continuará a beneficiar de isenção do IVA, tal como sucedeu a quem adquiriu até aqui um destes produtos ou serviços.
Este despacho vem juntar-se ao diploma aprovado no final de novembro pelo parlamento que prolonga por 2022 a manutenção da taxa reduzida do IVA nas aquisições de gel desinfetante cutâneo e máscaras de proteção respiratória, bem como ao decreto-lei aprovado pelo Governo que também assegura que ao longo o próximo ano a aquisição deste material por entidades (como IPSS ou autarquias) com o objetivo de o facultar gratuitamente às pessoas continua isenta de IVA.