A secção regional do tribunal de contas voltou a recusar homologar a conta do Instituto de Segurança Social da Madeira.
O TdC analisou a conta de gerência de 2022 e no que diz respeito às demonstrações financeiras e às operações adjacentes, a instância não obteve prova suficiente e apropriada.
Na justificação dada pelo conselho diretivo, invocaram a escusa de opinião dada pelo fiscal único relativamente às contas de 2020 a 2022.
O tribunal ainda assim e perante dificuldades do sistema informático que não permite a obtenção de determinados dados, diz não ser possível aferir com segurança e rigor montantes de dívida de contribuintes e das prestações sociais a repor.
A conta fica aprovada apenas com os pareceres dos assessores da Seção regional do Tribunal de Contas, mas não fica homologada e é enviada ao Ministério Público.