Em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões, dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira.
A presente atualização justifica-se, porquanto a atualização da remuneração mínima mensal garantida na RAM, aprovada pela Resolução do Plenário do Conselho do Governo n.º 8/2022, de 13 de janeiro, utilizada como referencial para aplicação do mínimo de existência, exigia, para efeitos de uma correta justiça fiscal e social, o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022, permitindo assim que um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
As tabelas agora aprovadas pelo Governo Regional da Madeira refletem, assim, os efeitos da subida da remuneração mínima mensal garantida para a RAM em 2022, dando continuidade ao desagravamento fiscal, através da redução e do ajustamento das taxas gerais do imposto com influência nas taxas médias dos escalões de rendimentos, por força da progressividade do imposto.
O segundo propósito desta atualização é o de salvaguardar os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas VII — pensões, VIII — rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX — rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas.
Nesta conformidade, é revogado o Despacho n.º 550/2021 de 30 de dezembro, publicado no JORAM n.º 238, II Série, de 30 de dezembro, sendo que o despacho de atualização ora aprovado retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.