Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Senhorios que não subiram rendas também beneficiam de mecanismo de compensação no IRS
Foto: João Marques / RTP
Sociedade 15 mar, 2024, 16:22

Senhorios que não subiram rendas também beneficiam de mecanismo de compensação no IRS

Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a atualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela AT.

A compensação em causa (ou mecanismo de apoio) foi anunciada ao mesmo tempo que o travão às rendas decidido em 2023 como medida de mitigação dos efeitos da elevada inflação então registada e consiste, na prática, na aplicação de um ‘desconto’ sobre o valor de renda que é tributado em IRS.

Exemplificando: uma renda mensal de 500 euros (num contrato de arrendamento a um ano, renovável) pôde aumentar para um máximo de 510 euros no ano passado. Mas em vez de pagar IRS sobre 6.120 euros, o senhorio vai ser tributado sobre 5.569,20 euros.

Este mecanismo é igualmente aplicável a quem, em 2023, optou por deixar a renda inalterada, sendo que, para este exemplo da renda mensal de 500 euros, o IRS vai incidir não sobre 6.000 euros, mas sobre 5.460 euros.

De referir que estes exemplos contemplam valores brutos, não incluindo despesas que haja a abater às rendas como taxas autárquicas, gastos com obras da fração arrendada, encargos com o condomínio ou o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que “os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento de renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições”.

A mesma fonte oficial sublinha ainda que “a aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadros 4.1, 4.2. 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02”.

Para que se beneficie deste mecanismo é necessário o senhorio cumprir as seguintes condições: estarem em causa rendas devidas e pagas em 2023, que as mesmas resultem de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à AT, e que se trate de contratos cuja atualização não resultou num valor superior ao limite de 2% determinado pelo Governo.

Este mecanismo será calculado pela AT quando os contribuintes começarem a entregar a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023, processo que se inicia em 01 de abril e termina em 30 de junho.

 

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Novos deputados tomam posse em fevereiro

Novos deputados tomam posse em fevereiro

Imagem de Tráfego na via rápida no 1.º semestre aumentou cerca de 10 por cento

Tráfego na via rápida no 1.º semestre aumentou cerca de 10 por cento

Imagem de Desporto automóvel de luto por Pedro Paixão

Desporto automóvel de luto por Pedro Paixão

Imagem de Testemunhas de Jeová em congresso mundial (áudio)

Testemunhas de Jeová em congresso mundial (áudio)

Imagem de PSD considera importante a digitalização do ensino (vídeo)

PSD considera importante a digitalização do ensino (vídeo)

Imagem de Capitania do Funchal prolonga avisos até manhã de sábado

Capitania do Funchal prolonga avisos até manhã de sábado

Imagem de Veja o percurso dos facheiros de Machico entre a multidão (vídeo)

Veja o percurso dos facheiros de Machico entre a multidão (vídeo)

Imagem de Ganho médio mensal cresceu 3,1%

Ganho médio mensal cresceu 3,1%

Imagem de Florido satisfeito com prestação do Madeira SAD (vídeo)

Florido satisfeito com prestação do Madeira SAD (vídeo)

Imagem de Montenegro insiste que autoridade de Medina está irremediavelmente diminuída

Montenegro insiste que autoridade de Medina está irremediavelmente diminuída

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025