Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

Retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência vai reduzir
Sociedade 24 jul, 2023, 22:40

Retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência vai reduzir

A parcela a abater à retenção na fonte do IRS das famílias onde há dependentes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% vai ser reforçada, segundo prevê um despacho hoje publicado em Diário da República.

O novo regime de retenção na fonte, que começou a ser aplicado este mês, já contempla uma parcela a abater para as famílias com dependentes, com o valor a ter em causa o perfil familiar e a existência ou não de dependente com deficiência, de modo a ajustar este adiantamento mensal do imposto à dedução fixa atribuída ao dependente.

O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e hoje publicado, vem lembrar que, além daquela dedução fixa, "os dependentes com deficiência beneficiam ainda especialmente de uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação", pelo que o montante de deduções poderá ser neste caso "significativamente superior", dependendo das despesas efetivamente suportadas.

Para ajustar a retenção a esta realidade, o despacho determina que o valor a acrescer à parcela a abater por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode ser acrescido até três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular ou até seis vezes, no caso de casado, dois titulares.

A opção por este fator de multiplicação deve ser comunicada pelos contribuintes à entidade que lhes processa o salário ou a pensão "em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição".

"As quantias retidas em excesso aos titulares com dependentes com incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, resultantes da necessidade de adaptação ao presente despacho, poderão ser restituídas através da retenção seguinte, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual", determina ainda o despacho.

A retenção a mais sobre os salários e pensões pagos este mês antes da publicação deste despacho pode, assim, ser restituída em agosto.

Lusa

Pode também gostar

Setor do mel «imune» à pandemia

Setor do mel «imune» à pandemia

Porto Santo aposta na marca própria para aumentar as vendas

Porto Santo aposta na marca própria para aumentar as vendas

Produção de vinho deve atingir 4 mil toneladas este ano

Produção de vinho deve atingir 4 mil toneladas este ano

Sonhando anuncia Porto Santo

Sonhando anuncia Porto Santo

Modelo Continente escoou 465 toneladas de hortícolas (vídeo)

Modelo Continente escoou 465 toneladas de hortícolas (vídeo)

Turismo do Porto Santo em crescimento (Vídeo)

Turismo do Porto Santo em crescimento (Vídeo)

Mein Schiff 1 ao largo da Madeira

Mein Schiff 1 ao largo da Madeira

Empresa parceira da Microsoft abre centro no Funchal

Empresa parceira da Microsoft abre centro no Funchal

Horários do Funchal vai receber 66 autocarros (áudio)

Horários do Funchal vai receber 66 autocarros (áudio)

Chegada da Amazon a Portugal pode estar para breve

Chegada da Amazon a Portugal pode estar para breve

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026