Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

Retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência vai reduzir
Sociedade 24 jul, 2023, 22:40

Retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência vai reduzir

A parcela a abater à retenção na fonte do IRS das famílias onde há dependentes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% vai ser reforçada, segundo prevê um despacho hoje publicado em Diário da República.

O novo regime de retenção na fonte, que começou a ser aplicado este mês, já contempla uma parcela a abater para as famílias com dependentes, com o valor a ter em causa o perfil familiar e a existência ou não de dependente com deficiência, de modo a ajustar este adiantamento mensal do imposto à dedução fixa atribuída ao dependente.

O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e hoje publicado, vem lembrar que, além daquela dedução fixa, "os dependentes com deficiência beneficiam ainda especialmente de uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação", pelo que o montante de deduções poderá ser neste caso "significativamente superior", dependendo das despesas efetivamente suportadas.

Para ajustar a retenção a esta realidade, o despacho determina que o valor a acrescer à parcela a abater por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode ser acrescido até três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular ou até seis vezes, no caso de casado, dois titulares.

A opção por este fator de multiplicação deve ser comunicada pelos contribuintes à entidade que lhes processa o salário ou a pensão "em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição".

"As quantias retidas em excesso aos titulares com dependentes com incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, resultantes da necessidade de adaptação ao presente despacho, poderão ser restituídas através da retenção seguinte, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual", determina ainda o despacho.

A retenção a mais sobre os salários e pensões pagos este mês antes da publicação deste despacho pode, assim, ser restituída em agosto.

Lusa

Pode também gostar

Aeroporto da Madeira condicionado pelo vento (vídeo)

Aeroporto da Madeira condicionado pelo vento (vídeo)

Euro volta a subir e aproxima-se dos 1,12 dólares

Euro volta a subir e aproxima-se dos 1,12 dólares

Produção de eletricidade a partir de gás natural e saldo importador batem recordes no 1.º semestre

Produção de eletricidade a partir de gás natural e saldo importador batem recordes no 1.º semestre

Madeira tem potencial para aproveitar fundos da economia azul

Madeira tem potencial para aproveitar fundos da economia azul

Engenho com dificuldades em recrutar mão-de-obra (vídeo)

Engenho com dificuldades em recrutar mão-de-obra (vídeo)

Mais de 60 produtos ficam com taxa de IVA mais reduzida (áudio)

Mais de 60 produtos ficam com taxa de IVA mais reduzida (áudio)

Valor mediano da avaliação bancária na Região atingiu um novo máximo em agosto

Valor mediano da avaliação bancária na Região atingiu um novo máximo em agosto

Porto do Funchal cresceu em 2025 (áudio)

Porto do Funchal cresceu em 2025 (áudio)

Requalificação do centro custará 700 mil (vídeo)

Requalificação do centro custará 700 mil (vídeo)

Celebrity Apex fez escala no Porto do Funchal

Celebrity Apex fez escala no Porto do Funchal

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026