Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

TV • RTP Madeira

Retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência vai reduzir
Sociedade 24 jul, 2023, 22:40

Retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência vai reduzir

A parcela a abater à retenção na fonte do IRS das famílias onde há dependentes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% vai ser reforçada, segundo prevê um despacho hoje publicado em Diário da República.

O novo regime de retenção na fonte, que começou a ser aplicado este mês, já contempla uma parcela a abater para as famílias com dependentes, com o valor a ter em causa o perfil familiar e a existência ou não de dependente com deficiência, de modo a ajustar este adiantamento mensal do imposto à dedução fixa atribuída ao dependente.

O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e hoje publicado, vem lembrar que, além daquela dedução fixa, "os dependentes com deficiência beneficiam ainda especialmente de uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação", pelo que o montante de deduções poderá ser neste caso "significativamente superior", dependendo das despesas efetivamente suportadas.

Para ajustar a retenção a esta realidade, o despacho determina que o valor a acrescer à parcela a abater por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode ser acrescido até três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular ou até seis vezes, no caso de casado, dois titulares.

A opção por este fator de multiplicação deve ser comunicada pelos contribuintes à entidade que lhes processa o salário ou a pensão "em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição".

"As quantias retidas em excesso aos titulares com dependentes com incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, resultantes da necessidade de adaptação ao presente despacho, poderão ser restituídas através da retenção seguinte, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual", determina ainda o despacho.

A retenção a mais sobre os salários e pensões pagos este mês antes da publicação deste despacho pode, assim, ser restituída em agosto.

Lusa

Pode também gostar

Executivo aprova na próxima semana proposta para descer IRS em 1.500 milhões de euros

Executivo aprova na próxima semana proposta para descer IRS em 1.500 milhões de euros

TVDE recebem garantia do PSD de proposta de alteração à lei do setor até novembro

TVDE recebem garantia do PSD de proposta de alteração à lei do setor até novembro

Trabalhadores da Groundforce temem despedimento (áudio)

Trabalhadores da Groundforce temem despedimento (áudio)

Empresas de Rent-a-Car aumentam frota para responder à demanda dos turistas

Empresas de Rent-a-Car aumentam frota para responder à demanda dos turistas

Testes rápidos comparticipados no Continente

Testes rápidos comparticipados no Continente

Preço do gasóleo baixa, gasolina aumenta

Preço do gasóleo baixa, gasolina aumenta

78 milhões para projetos agrícolas (áudio)

78 milhões para projetos agrícolas (áudio)

Pestana CR7 abre em Nova Iorque

Pestana CR7 abre em Nova Iorque

Economia portuguesa cresceu 7,1% entre abril e junho deste ano (vídeo)

Economia portuguesa cresceu 7,1% entre abril e junho deste ano (vídeo)

Grupo Pestana anuncia nova parceria com CR7 (aúdio)

Grupo Pestana anuncia nova parceria com CR7 (aúdio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026