Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro
Política 21 out, 2022, 11:56

Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro

A lei que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, uma medida anunciada em 5 de setembro pelo primeiro-ministro, foi hoje publicada com efeitos desde o primeiro dia deste mês e até 2023.

Integrada num pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento, a redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e termina em 31 de dezembro de 2023.

A taxa reduzida é aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.

As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, segundo o diploma.

A descida da taxa do IVA em Portugal segue o exemplo de outros países da União Europeia, aproveitando a abertura de Bruxelas que, desde abril, permite aos Estados-membros aplicar a taxa reduzida do IVA sem ter de consultar o Comité do IVA.

De acordo com as novas regras, os países podem aplicar a taxa reduzida do IVA a uma lista de 24 categorias (entre as 29 possíveis).

Lusa

Pode também gostar

TAP vai repensar a sua participação na Groundforce

TAP vai repensar a sua participação na Groundforce

Euro cede e cai para barreira dos 1,05 dólares

Euro cede e cai para barreira dos 1,05 dólares

Novo orçamento da UE até 2034 deve construir Europa mais forte

Novo orçamento da UE até 2034 deve construir Europa mais forte

Madeira tem poucos imóveis à venda

Madeira tem poucos imóveis à venda

Alemães são os que mais procuram a Madeira

Alemães são os que mais procuram a Madeira

Noite do Mercado gerou melhores vendas este ano (vídeo)

Noite do Mercado gerou melhores vendas este ano (vídeo)

Introdução no consumo dos principais combustíveis cresceu 5,9% face ao período homólogo

Introdução no consumo dos principais combustíveis cresceu 5,9% face ao período homólogo

DECO quer redução da taxa de IVA (áudio)

DECO quer redução da taxa de IVA (áudio)

Governo avança com taxa mínima de imposto de 15% para multinacionais

Governo avança com taxa mínima de imposto de 15% para multinacionais

Madeira com 3,4 milhões de euros para melhorar eficiência energética das habitações

Madeira com 3,4 milhões de euros para melhorar eficiência energética das habitações

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026