Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro
Política 21 out, 2022, 11:56

Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro

A lei que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, uma medida anunciada em 5 de setembro pelo primeiro-ministro, foi hoje publicada com efeitos desde o primeiro dia deste mês e até 2023.

Integrada num pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento, a redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e termina em 31 de dezembro de 2023.

A taxa reduzida é aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.

As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, segundo o diploma.

A descida da taxa do IVA em Portugal segue o exemplo de outros países da União Europeia, aproveitando a abertura de Bruxelas que, desde abril, permite aos Estados-membros aplicar a taxa reduzida do IVA sem ter de consultar o Comité do IVA.

De acordo com as novas regras, os países podem aplicar a taxa reduzida do IVA a uma lista de 24 categorias (entre as 29 possíveis).

Lusa

Pode também gostar

Moer duas mil toneladas de cana (vídeo)

Moer duas mil toneladas de cana (vídeo)

Rua Fernão Ornelas sem fruta pela 1.ª vez (vídeo)

Rua Fernão Ornelas sem fruta pela 1.ª vez (vídeo)

Automação industrial e doméstica (vídeo)

Automação industrial e doméstica (vídeo)

Agricultores preocupados com preço do combustível (vídeo)

Agricultores preocupados com preço do combustível (vídeo)

Certificados de Aforro não podem substituir financiamento nos mercados

Certificados de Aforro não podem substituir financiamento nos mercados

Mais de 50% dos trabalhadores portugueses não recebe pelas horas extra

Mais de 50% dos trabalhadores portugueses não recebe pelas horas extra

Governo vai gastar perto de três milhões de euros para serviços de consultoria

Governo vai gastar perto de três milhões de euros para serviços de consultoria

Madeira perdeu mais de metade das receitas de IRC, em 2017

Madeira perdeu mais de metade das receitas de IRC, em 2017

Uveira da Serra volta a produzir frutos para “deliciosas” compotas

Uveira da Serra volta a produzir frutos para “deliciosas” compotas

Madeira quer conquistar o mercado espanhol

Madeira quer conquistar o mercado espanhol

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026