Nas informações disponibilizadas pelo Governo para esclarecer as situações em que as pessoas têm direito aos 125 euros de apoio extraordinário ao rendimento – ou aos 50 euros atribuído por dependente até aos 24 anos (sem limite de idade em caso de dependente com incapacidade) – são considerados vários cenários para o caso de um jovem com 26 anos, que ainda reside com os pais e que obteve rendimentos de trabalho em 2021.
Desta forma, detalha a mesma informação, “se tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio [125 euros] caso tenha realizado contribuições para a segurança social”.
“Caso não tenha feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio”, indica o documento.
Esta entrega – que decorrerá fora do prazo normal da entrega da declaração anual do IRS – não implicará o pagamento de coima porque, como referiu à Lusa fonte oficial o Ministério das Finanças, a lei em vigor prevê que “todos os contribuintes dispensados de apresentação de declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS estão desobrigados de coimas por apresentação extemporânea da mesma”.
Entre as situações em que um contribuinte está desobrigado de entregar a declaração anual do IRS inclui-se ter auferido rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte.